3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Tadeu Alkmim, com a representação do Ministério Público do
presencial realizada em trinta e um de maio de dois mil e vinte e
Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra. Teresa Cristina
dois, sob a Presidência do Desembargador Federal do Trabalho
D'Almeida Basteiro, a presença das Excelentíssimas
Gustavo Tadeu Alkmim, com a representação do Ministério Público
Desembargadora Federal do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora
do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra. Teresa Cristina
e Juíza Convocada Dalva Macedo, resolveu a 1ª turma, proferir a
D'Almeida Basteiro, a presença das Excelentíssimas
seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não
Desembargadora Federal do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora
conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade arguida pela
e Juíza Convocada Dalva Macedo, resolveu a 1ª turma, proferir a
2ª reclamada, conhecer do recurso ordinário interposto por BRUNO
seguinte decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso do
VINICIUS MEDEIROS DO NASCIMENTO, exceto quanto ao tópico
reclamante para conceder os benefícios da gratuidade de justiça e
gratuidade de justiça, por falta de interesse e, no mérito, dar-lhe
excluir a condenação dos honorários devidos ao autor, nos termos
parcial provimento, para condenar a ré ao pagamento de diferenças
do voto da Desembargadora Relatora. #id:e3a796f
de FGTS por todo o contrato de trabalho, os quais deverão ser
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2022.
depositados na conta vinculada do trabalhador, ao pagamento de 1
(uma) hora diária, com acréscimo de 50%, pela supressão integral
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
do intervalo intrajornada, observada a natureza indenizatória da
Diretor de Secretaria
parcela e a frequência posta nas guias ministeriais e para declarar a
responsabilidade solidária da 2ª reclamada - CONSÓRCIO
INTERNORTE DE TRANSPORTES, nos termos da fundamentação
da Desembargadora Relatora. #id:650ff9d
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2022.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100364-94.2021.5.01.0226
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
ARTHUR DA COSTA SODRE
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA(OAB:
219127/RJ)
RECORRIDO
V C VIEIRA COMERCIO DE BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
TATHIANA RODRIGUES
BALATA(OAB: 119922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0100364-94.2021.5.01.0226
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
ARTHUR DA COSTA SODRE
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA(OAB:
219127/RJ)
RECORRIDO
V C VIEIRA COMERCIO DE BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
TATHIANA RODRIGUES
BALATA(OAB: 119922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- V C VIEIRA COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Turma
- ARTHUR DA COSTA SODRE
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE: ARTHUR DA COSTA SODRE
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: V C VIEIRA COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE
JUSTIÇA DO
LTDA - ME
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão
1ª Turma
presencial realizada em trinta e um de maio de dois mil e vinte e
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
dois, sob a Presidência do Desembargador Federal do Trabalho
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
Gustavo Tadeu Alkmim, com a representação do Ministério Público
RECORRENTE: ARTHUR DA COSTA SODRE
do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra. Teresa Cristina
RECORRIDO: V C VIEIRA COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE
D'Almeida Basteiro, a presença das Excelentíssimas
LTDA - ME
Desembargadora Federal do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma
e Juíza Convocada Dalva Macedo, resolveu a 1ª turma, proferir a
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão
seguinte decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183372