3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
ADVOGADO
MARCELO LUIZ PÉRISSÉ(OAB:
93030/RJ)
AUTO ESCOLA GUERRERO EIRELI
ARTHUR ANDRADE MOURA(OAB:
203167/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA GUERRERO EIRELI
1760
devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a
execução através de penhora online, em face da empresa
renunciando a parte ré e/ou sócio à citação prevista no art. 880 da
CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela
parte autora, fica requerida expressamente a execução em face da
INTIMAÇÃO
reclamada via ferramentas judiciais de execução, dentre elas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778bad5
ARISP, CCS/SIMBA, CNIB, SAAB, INFOJUD, DOI, RENAJUD,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERASAJUD, MANDADO DE PENHORA NA RENDA (se empresa
.
ativa). Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será
expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
VIVIANA GAMA DE SALES
Custas processuais a cargo do ré no importe de R$44,50.
Juíza do Trabalho Substituta
Intimem-se.
Processo Nº ACum-0100350-80.2020.5.01.0021
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
TAVARES(OAB: 130937/RJ)
ADVOGADO
WELLINGTON ROZENDO BRAGA
AMBROSIO ALVIM(OAB: 125729/RJ)
RÉU
MARIA LUIZA SIMOES CARDOSO
ADVOGADO
CARMELITA DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 73140/RJ)
VIVIANA GAMA DE SALES
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA SIMOES CARDOSO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACum-0100350-80.2020.5.01.0021
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
TAVARES(OAB: 130937/RJ)
ADVOGADO
WELLINGTON ROZENDO BRAGA
AMBROSIO ALVIM(OAB: 125729/RJ)
RÉU
MARIA LUIZA SIMOES CARDOSO
ADVOGADO
CARMELITA DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 73140/RJ)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb36b8
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb36b8
Processo n° 0100350-80.2020.5.01.0021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
Vistos, etc.
Processo n° 0100350-80.2020.5.01.0021
Homologo os termos do acordo de ID. 9122a38 no total de
R$2.225,00 a ser quitado em parcela única na forma discriminada
pelas partes, em depósito na conta bancária informada na referida
petição.
As partes concedem quitação total quanto ao litígio.
Multa de 50% em caso de descumprimento, observando o pactuado
no item 3.
A integralidade do acordo é composta por parcela indenizatória:
contribuição sindical e honorários advocatícios. Desnecessária,
assim, a expedição de ofícios.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30
dias depois do pagamento da última parcela.
As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154954
Vistos, etc.
Homologo os termos do acordo de ID. 9122a38 no total de
R$2.225,00 a ser quitado em parcela única na forma discriminada
pelas partes, em depósito na conta bancária informada na referida
petição.
As partes concedem quitação total quanto ao litígio.
Multa de 50% em caso de descumprimento, observando o pactuado
no item 3.
A integralidade do acordo é composta por parcela indenizatória:
contribuição sindical e honorários advocatícios. Desnecessária,
assim, a expedição de ofícios.