2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
serão objeto de restrição imóveis da parte executada existentes a
1177
Fundamentação
partir da data do ajuizamento da ação. No caso dos sócios, somente
serão objeto de restrição imóveis de propriedade destes a partir da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
inclusão no processo por meio da desconsideração da
JUSTIÇA DO TRABALHO
personalidade jurídica;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2- Recebida a resposta positiva, o processo dever ser colocado sob
11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
segredo de justiça. Os documentos anexados correrão em segredo
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
de justiça, registre-se e disponibilize suas visualizações às partes e
- RJ - CEP: 20230-070
patronos dos autos para requererem o que for de seu interesse no
prazo de 30 dias.
PROCESSO: 0100689-40.2018.5.01.0011
3- Vinda resposta negativa, destaco à parte autora que, atualmente,
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
este Juízo se utiliza o convênio com a Central Nacional de
EXEQUENTE: SIMONE DE SOUZA FERNANDES
Indisponibilidade de Bens - CNIB, que grava nos Registros de
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Imóveis, qualquer imóvel de propriedade dos executados, se
TELEGRAFOS
existentes, no Território Nacional, com cláusula de indisponibilidade.
Assim sendo, ante o requerimento do autor, acostado aos autos sob
ID de8298d, restando negativa a consulta obtida através do
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
convênio INFOJUD - DOI, proceda-se, de imediato, à consulta ao
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT
CNIB, registrando a indisponibilidade dos bens dos sócios. Após,
- redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação
junte aos autos certidão de ônus reais do respectivo imóvel, a ser
fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando
obtida através do convênio ARISP.
corretos os cálculos não impugnados.
4- Após, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu
interesse com meios objetivos ao deslinde da execução, no prazo
1. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela
de 30 dias.
contadoria do Juízo sob o ID 9be2389, sendo devidos os
5- Decorrido o prazo supra in albis sem requerimentos e
valores ali discriminados.
manifestações da parte autora em impulsionar o presente feito,
remetam-se os autos ao arquivo.
2. Intimem-se:
a) as partes para ciência da presente decisão homologatória
RIO DE JANEIRO, 19 de Outubro de 2018
de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias;
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decorrido o prazo, inicie-se a execução e expeça-se RPV para
o pagamento do valor, tendo em vista que já foi requerido pela
CAMILA CARVALHO DE FREITAS 13:20:10
reclamada.
RIO DE JANEIRO, 24 de Outubro de 2018
Decisão
Processo Nº CumSen-0100689-40.2018.5.01.0011
EXEQUENTE
SIMONE DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
ADVOGADO
alexssander tavares de mattos(OAB:
93123/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MELISSA RODRIGUES VIANA(OAB:
101327/MG)
ADVOGADO
ERNESTO ATALIBA MARQUESAN
DA SILVA(OAB: 62611/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SIMONE DE SOUZA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125824
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
18:13:16
LUIZ HENRIQUES NETO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100604-54.2018.5.01.0011
RECLAMANTE
JOSE MARIA PONTES
ADVOGADO
anna carolina vieira cortes(OAB:
165814/RJ)