2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
Réu
Cláudia Regina Teixeira
Processo: 0089600-07.1999.5.01.0069 - RTOrd
Aut: JULIO CESAR GONZAGA [Adv. Jose Domingos Requiao
Fonseca (OAB: RJ 55993-D)]
Réu: Ciclone Proteção e Segurança Ltda., Otelo José da Costa
Ortiga, Cláudia Regina Teixeira
Destinatário(s): Aut JULIO CESAR GONZAGA, Réu Ciclone
Proteção e Segurança Ltda., Réu Otelo José da Costa Ortiga, Réu
Cláudia Regina Teixeira, Sócio Cláudia Regina Teixeira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0087600-82.2009.5.01.0069
Autor
Barrie Jeanne Muzbeck Pinto
Advogado
Luiz Renato Bueno(OAB: RJ 108608D)
Réu
Escola Americana do Rio de Janeiro EARJ
Advogado
Jose Fernando Ximenes Rocha(OAB:
RJ 27439-D)
Processo: 0087600-82.2009.5.01.0069 - RTOrd
Aut: Barrie Jeanne Muzbeck Pinto [Adv. Luiz Renato Bueno (OAB:
RJ 108608-D)]
Réu: Escola Americana do Rio de Janeiro - EARJ [Adv. Jose
Fernando Ximenes Rocha (OAB: RJ 27439-D)]
Destinatário(s): Aut Barrie Jeanne Muzbeck Pinto , Réu Escola
Americana do Rio de Janeiro - EARJ
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0007600-71.2004.5.01.0069
Autor
SEBASTIAO DOS REIS FERREIRA
Advogado
Danielle Oliveira Soares(OAB: RJ
152974-D)
Réu
Fornecedora Julio Cesar de Materiais
de Construção Ltda
Advogado
Geraldo Gomes da Silva(OAB: RJ
36498-D)
Réu
Júlio Cesar Lopes Lamoglia
Réu
Adalberto Lamoglia
Processo: 0007600-71.2004.5.01.0069 - RTOrd
Aut: SEBASTIAO DOS REIS FERREIRA [Adv. Danielle Oliveira
Soares (OAB: RJ 152974-D)]
Réu: Fornecedora Julio Cesar de Materiais de Construção Ltda
[Adv. Geraldo Gomes da Silva (OAB: RJ 36498-D)], Júlio Cesar
Lopes Lamoglia, Adalberto Lamoglia
Destinatário(s): Aut SEBASTIAO DOS REIS FERREIRA, Réu
Fornecedora Julio Cesar de Materiais de Construção Ltda, Réu Júlio
Cesar Lopes Lamoglia, Réu Adalberto Lamoglia
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124817
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meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0063800-93.2007.5.01.0069
Autor
Fernanda Mariano da Silva
Advogado
Paulo Ricardo Viegas Calcada(OAB:
RJ 51854-D)
Réu
Prime Servicos Odontologicos Ltda.
Réu
Alessandro Cavallini Ferreira
Réu
Douglas Rodrigues de Freitas
Réu
Júlio César da Silva
Réu
Shirley Bezerra da Silva
Processo: 0063800-93.2007.5.01.0069 - RTOrd
Aut: Fernanda Mariano da Silva [Adv. Paulo Ricardo Viegas
Calcada (OAB: RJ 51854-D)]
Réu: Prime Servicos Odontologicos Ltda., Alessandro Cavallini
Ferreira, Douglas Rodrigues de Freitas, Júlio César da Silva, Shirley
Bezerra da Silva
Destinatário(s): Aut Fernanda Mariano da Silva, Réu Prime Servicos
Odontologicos Ltda., Réu Alessandro Cavallini Ferreira, Réu
Douglas Rodrigues de Freitas, Réu Júlio César da Silva, Réu
Shirley Bezerra da Silva
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0122000-98.2004.5.01.0069
Autor
FERNANDO CESAR DOS REIS
OLIVEIRA
Advogado
Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283
-D)
Réu
MONTSERRAT VARGEM GRANDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
Réu
CONDOMINIO MONTSERRAT
Réu
LUIZ FRANCISCO GOMES
Réu
MARIA MADALENA MARTINS
CORDEIRO
Réu
Eronildo Francisco Gomes
Processo: 0122000-98.2004.5.01.0069 - RTOrd
Aut: FERNANDO CESAR DOS REIS OLIVEIRA [Adv. Cleber
Maurício Naylor (OAB: RJ 68283-D)]
Réu: MONTSERRAT VARGEM GRANDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, CONDOMINIO MONTSERRAT, LUIZ
FRANCISCO GOMES, MARIA MADALENA MARTINS CORDEIRO,
Eronildo Francisco Gomes
Destinatário(s): Aut FERNANDO CESAR DOS REIS OLIVEIRA,
Réu MONTSERRAT VARGEM GRANDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, Réu CONDOMINIO MONTSERRAT, Réu
LUIZ FRANCISCO GOMES, Réu MARIA MADALENA MARTINS
CORDEIRO, Réu Eronildo Francisco Gomes
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTSum-0000892-24.2012.5.01.0069