2502/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
2115
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
CABO FRIO,20 de Junho de 2018
DANIELE DA SILVA VIEIRA
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
Notificação
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
Processo Nº RTSum-0100500-63.2018.5.01.0431
RECLAMANTE
SERGIO MURILO FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
GERALDO ESTESIO SOARES DA
SILVA(OAB: 66757/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO EDUCACIONAL DA
REGIAO DOS LAGOS
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
Intimado(s)/Citado(s):
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
- SERGIO MURILO FERREIRA DA COSTA
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
PODER
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
JUDICIÁRIO
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
tel: - e.mail: vt01.cf@trt1.jus.br
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
PROCESSO: 0100500-63.2018.5.01.0431
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: SERGIO MURILO FERREIRA DA COSTA
RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, com pelo
LAGOS
menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência
DESTINATÁRIO(S): SERGIO MURILO FERREIRA DA COSTA
(Resolução 185/2017 do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios
meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de
NOTIFICAÇÃO PJe
apoio ao usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte,
comparecerão à audiência de instrução e julgamento
Tipo: Una (rito sumaríssimo)
independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Data: 10/08/2018
Hora: 15:10
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120566
DEVERÃO
ELETRONICAMENTE.
ESTAR
ANEXADOS