2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
TRABALHO, com endereço no Auditório do Tribunal Regional do
Trabalho na Rua do Lavradio, nº. 132, 10º Andar, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, e simultaneamente através do site
www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma:1º LEILÃO: 17 de julho de
2018, a partir das 10:00 horas.2º LEILÃO: 31 de julho de 2018, a
partir das 10:00 horas.LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes
Rocha, JUCERJA nº. 211.AUTOS Nº 0001055-70.2010.5.01.0005 RTOrdRECLAMANTE(S): ROSIMAR FAGUNDES
XAVIER.RECLAMADO(S): BETTER RECURSOS HUMANOS
LTDA. (na pessoa da sócia JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES),
COBRA TECNOLOGIA S/A, BANCO DO BRASIL
S/A.LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Rio Branco, 81, 15º
Pavimento, Centro, Rio de Janeiro/RJ.BEM(NS): Imóvel localizado
no 15º Pavimento do Edifício situado na Avenida Rio Branco, 81,
Centro, Freguesia da Candelária, Rio de Janeiro/RJ,
correspondente a 42/1000 do terreno, que mede 26,90m de frente
pelo lado direito; 19,95m pelo lado esquerdo em dois lances de
18,54m, onde sofre uma reentrância de 1,52m para descer mais
1,41m e fundos 25,30m; limitando a direita com a Avenida
Presidente Vargas; pelo lado esquerdo com o Prédio nº 85 da
Avenida Rio Branco; e pelos fundos com o lote 02 da Avenida
Presidente Vargas. Obs.: O imóvel está sublocado para o Escritório
de Advocacia Guerra e Doin Advogados. Imóvel matriculado sob nº
17.316 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Ofício do Rio de
Janeiro/RJ.AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
em 30/11/2017.DEPOSITÁRIO(A): ROSIMAR FAGUNDES
XAVIER.ÔNUS: Arrolamento de bens expedido pela Receita
Federal; LOCAÇÃO em favor da FERAPEC com prazo de
encerramento em 31/05/2030; SUBLOCAÇÃO em favor da Guerra
& Doin Advogados, com prazo de encerramento em 30/11/2020;
PENHORA em favor de Mario Alvarenga de Almeida, autos nº
0000587-75.2010.5.01.0080, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ; PENHORA em favor de Reynaldo Ferreira Tavares,
autos nº 0000855-93.2011.5.01.0016, da 16ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro/RJ; Prenotação de Ofício de Penhora nos autos nº
0000831-60.2010.01.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ.Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do site www.rioleiloes.com.br, devendo
para tanto os interessados efetuarem cadastramento pr io, em at 24
horas de anteced cia do in io do leil , confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realiza o da pra ,
para fins de lavratura do termo pr rio, ficando ciente de que os
arrematantes dever depositar a disposi o do Ju o o valor total da
arremata o, via dep ito Judicial no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta (CLT, art. 888,
2 e 4 ).N ser
homologados, no segundo leil , lances inferiores a 50% do valor da
avalia o em caso de bem im el ou 35% em caso de bens m
eis.Tratando-se de bem im el, urbano ou rural, e ve ulos, o
interessado em adquiri-lo em presta es poder apresentar proposta
de parcelamento, conforme as seguintes condi es:O interessado
apresentar proposta at o in io do primeiro leil , proposta de aquisi o
do bem por valor n inferior ao da avalia o e at o in io do segundo leil
, proposta de aquisi o do bem por valor que n seja considerado
vil.Em caso de parcelamento, o arrematante dever pagar, no m imo,
25% do valor do lance vista e o restante parcelado em at 30 (trinta)
meses, quando se tratar de im eis, com valor m imo individual de R$
10.000,00 (dez mil reais), e em at 48 (quarenta e oito) meses
quando se tratar de ve ulos, no valor m imo individual de R$
1.000,00 cada. O valor de cada parcela, ser acrescido de juros da
poupan , garantido por restri o sobre o pr rio bem no caso de im eis
ou mediante apresenta o de cau o id ea no caso de ve ulos. OBS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119881
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Lances vista sempre ter prefer cia, bastando igualar-se ao timo
lance ofertado, o que n interfere na continuidade da disputa.A
primeira presta o vencer 30 dias depois da arremata o e as demais,
sucessivamente, independente da emiss da carta de arremata o. N
sendo dia il, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia il
seguinte.No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidir multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no par
rafo 4 , art. 895 do CPC/2015, contados a partir do primeiro dia il
seguinte ao vencimento da parcela, at a data do efetivo
pagamento.O valor correspondente a 25% ser considerado cau o,
ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03
presta es.O arrematante dever depositar, mensalmente, a
respectiva presta o em conta judicial na CAIXA, ag cia 2890,
juntando c ia do dep ito nas 48 horas seguintes.O registro da
hipoteca judici ia sobre o vem dever ser formalizado no prazo de 30
dias ap a data da arremata o. Sendo que, ap o pagamento de
todas as presta es, ficam a cargo do arrematante as despesas
cartor ias para levantamento do registro.Fixa-se os honor ios do
leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor
da arremata o, que dever ser pagos pelo arrematante, para que n
se alegue preju o das partes no processo de execu o. Cientes tamb
, que no ato do pagamento, remi o ou acordo entre as partes, ser
cobrados os servi s do Leiloeiro, na propor o de 2% (dois por cento)
sobre o valor da avalia o. Em caso de adjudica o, os honor ios ficam
por conta do adjudicante. Os valores em quest ser fixados na(s)
avalia o( s) e dever ser inclu os na guia de dep ito ou no Termo de
Concilia o. As demais despesas do leil e demais us (impostos e
taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na aliena o dos bens m
eis e im eis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos
em que houver arremata o ou remi o, respectivamente. Ficam
cientes os interessados de que arcar com os impostos, encargos e
taxas para o devido registro. Eventuais us tribut ios que recaiam
sobre os im eis ser sub-rogados sobre o pre da arremata o,
conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do
mesmo diploma legal. Aplic el analogicamente ao IPVA, conforme
decis no AgRg. no Resp. 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de ve ulos, o arrematante n
arcar tamb com IPVA e multas de tr sito eventualmente existentes
sobre estes bens at a data da arremata o, em face da natureza
origin ia da aquisi o, e na forma dos par rafos 9 e 10 do artigo 328,
do C igo de Tr sito Brasileiro, bem como em face de seu car er
personal simo.Os bens ser vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclus de bens do leil a qualquer
tempo e independentemente de pr ia comunica o.Ficam desde logo
intimados os RECLAMADOS BETTER RECURSOS HUMANOS
LTDA. (na pessoa da sócia JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES),
COBRA TECNOLOGIA S/A, BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa
de seus respectivos Representantes legais, das datas acima, se
porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Rio de Janeiro/RJ, 30 de maio