2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2052
ESCOLA MODELO LTDA
ROGERIO SANTOS BEZE(OAB:
113058/RJ)
BRUNA BANCHIK MOTA SILVA(OAB:
215244/RJ)
JHBMNETO PARTICIPACOES EIRELI
ROGERIO SANTOS BEZE(OAB:
113058/RJ)
BRUNA BANCHIK MOTA SILVA(OAB:
215244/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARLOS PINHEIRO PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA:
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
I - RELATÓRIO:
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: - e.mail: vt07.rj@trt1.jus.br
RODRIGO CARLOS PINHEIRO PYRRHO, qualificado na inicial,
ajuizou a presente ação trabalhista em face de JHBMNETO
PARTICIPAÇÕES EIRELE E OUTROS,pleiteando as providências
elencadas no petitum, pelos fatos e fundamentos constantes da
peça vestibular de ID a1c7a5e
PROCESSO: 0100938-37.2017.5.01.0007
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autos conclusos.
RECLAMANTE: RODRIGO CARLOS PINHEIRO PYRRHO
RECLAMADO: JHBMNETO PARTICIPACOES EIRELI e outros (2)
II - FUNDAMENTAÇÃO:
Não atendeu o autor ao comando contido ata de id 2ad2e4b, qual
seja, comprovar, em 15 dias, o motivo de sua ausência em
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
audiência designada para o dia 06 de março de 2018.
Em decorrência, determina-se o arquivamento da presente
reclamação, conforme disposto no art. 844 da CLT.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): RODRIGO CARLOS
PINHEIRO PYRRHO
III - DISPOSITIVO:
Por tais fundamentos, esta 7ª. VT/RJ. determina o
ARQUIVAMENTO da reclamação, na forma da fundamentação
supra que este decisum integra.
Custas de R$1.200,00, pelo autor, calculadas sobre R$60.000,00.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, com o dispositivo abaixo transcrito(a):
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 24 de Abril de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118705