2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
5042
SENTENÇA
RELATÓRIO
RIO DE JANEIRO, 5 de Março de 2018
REBECA PEDROSA DOS SANTOS propôs ação trabalhista em
face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ambos
GLAUCIA ALVES GOMES
qualificados, formulando os pleitos contidos na exordial.
Juiz do Trabalho Substituto
Alçada fixada pela inicial.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101291-79.2017.5.01.0071
RECLAMANTE
REBECA PEDROSA DOS SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Conciliação recusada.
Contestação escrita com documentos, bbe3f99.
Manifestação à defesa e documentos, ID. bb675fa.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEDROSA DOS SANTOS
Razões finais remissivas.
As partes permaneceram inconciliáveis.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Gratuidade de justiça
Sob o fundamento de que não pode suportar os custos financeiros
da lide, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a parte
autora pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Para a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim, conforme Súmula nº 463 do
TST.
Com efeito, a parte autora declarou a hipossuficiência econômica,
na peça de ingresso firmada pelo patrono, ID. 153eb5d - Pág. 2,
com poderes específicos para esse fim conforme procuração de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116565