2248/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESPACHO PJe
6042
Vistos etc.
Tratam-se de embargos declaratórios opostos pelo réu, sob a
alegação de omissão nos pontos articulados na sentença
Intime-se o reclamante para apresentar a liquidação do julgado, no
embargada.
prazo de 10 dias.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Deverão ser apresentados os valores relativos à cota previdenciária
Com efeito, no caso em apreço, as questões levantadas pelo
e o Imposto de renda, discriminadamente, no que couber.
embargante encontram repouso no modus decidendipelo Juízo,
Vindo os cálculos, dê-se vista à reclamada por igual prazo.
porquanto, por via obliqua, tenta trazer à baila questão já apreciada,
Após, à contadoria para verificação.
o que é inviável através deste meio processual.
Inconformismos com o teor decisório devem ser externados por
meio da peça processual pertinente.
NOVA IGUACU, 9 de Junho de 2017
Ressalta este Magistrado que os descontos alegadamente não
apreciados não tem o condão de alterar a decisão embargada, seja
pelo fato de não constar no TRCT todas as verbas deferidas em
sede de sentença, seja por não haver prova da homologação da
HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011964-60.2014.5.01.0223
RECLAMANTE
EMERSON RIBEIRO LIMA
ADVOGADO
Marceleandro Clementino da
Silva(OAB: 177041/RJ)
RECLAMADO
RWCONNECT SERVICOS DE
INSTALACOES E MANUTENCAO EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ANNA BEATRIZ FRANCA PINTO
BATISTA(OAB: 107155/RJ)
ADVOGADO
Bianca Valente Moreira(OAB:
169020/RJ)
PERITO
LEANDRO CATAO DE ABREU
rescisão, o que afasta a procedência dos descontos porventura
efetuados.
Desta forma, CONHEÇO dos embargos de declaração, por
tempestivos e, no mérito, JULGO O RECURSO IMPROCEDENTE,
nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum.
Intimem-se as partes para ciência.
NOVA IGUAÇU, 14 de Junho de 2017.
HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho
- EMERSON RIBEIRO LIMA
- RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E
MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100017-40.2016.5.01.0225
RECLAMANTE
JOSE LUIZ BENTO
ADVOGADO
VIVIAN SANTOS DA FONSECA
CORDEIRO(OAB: 189103/RJ)
RECLAMADO
MARAUJO IMOVEIS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
Angela Marisa da Silva(OAB:
88727/RJ)
5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU -
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ BENTO
RJ - CEP: 26210-190
tel: (21) 26679562 - e.mail: vt05.ni@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011964-60.2014.5.01.0223
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EMERSON RIBEIRO LIMA
RECLAMADO: RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E
MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU RJ - CEP: 26210-190
tel: (21) 26679562 - e.mail: vt05.ni@trt1.jus.br
DECISÃO PJe-JT
PROCESSO: 0100017-40.2016.5.01.0225
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE LUIZ BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108044