12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Boletim
12ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 9050454/2017
Juíza Federal Substituta: Marize Cecilia Winkler
Diretora de Secretaria: Celine Salles Migdalski
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: " 8. EM CONCLUSÃO: a) O réu ARLEI ANTONIO PEREIRA restou
condenado pelos Fatos 3 e 6 como incurso no artigo 334, § 1º, alínea "c", e artigo 288, ambos
do Código Penal, nos termos do art. 69 do mesmo Diploma, ao cumprimento de uma pena
privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas
penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou
entidades públicas por todo o período da pena e prestação pecuniária no valor de R$
8.000,00. b) O réu JOÃO BATISTA PADILHA DOS SANTOS restou condenado pelos Fatos 3
e 6 como incurso no artigo 334, caput, e artigo 288, c/c. art. 62, inciso I, todos do Código
Penal, nos termos do art. 69 do mesmo Diploma, ao cumprimento de uma pena privativa de
liberdade de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. c) O réu
JORCELINO DIAS DE SOUZA restou condenado pelo Fato 6 como incurso no artigo 288 do
Código Penal, (...) substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas por todo o período da pena e
prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). d) O réu JOSIAS CARLOS
CORÁ restou condenado pelos Fatos 3 e 6 como incurso no artigo 334, caput, e artigo 288,
ambos do Código Penal, nos termos do art. 69 do mesmo Diploma (...) substituída por duas
penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou
entidades públicas por todo o período da pena e prestação pecuniária no valor de R$
7.000,00. e) O réu JOSMAR PORTES DE FRANÇA restou condenado pelos Fatos 1 e 5.1
como incurso no artigo 334, caput, e art. 334, § 1º, alínea "c", este na forma do art. 71, todos
do Código Penal, nos termos do art. 69 do mesmo Diploma, (...)substituída por duas penas
restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades
públicas por todo o período da pena e prestação pecuniária no valor de R$ 7.000,00. f) A ré
KISMARA PEREIRA LEMOS restou condenado pelos Fato 1 como incursa no artigo 334, §
1º, alínea "c", do Código Penal, (...) substituída por duas penas restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas por todo o
período da pena e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00. g) O réu UIZ CARLOS
ROSA restou condenado pelos Fatos 5.4 e 6 como incurso no artigo 334, § 1º, alínea "c", e
artigo 288, ambos do Código Penal, nos termos do art. 69 do mesmo Diploma, (...) substituída
por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou
entidades públicas por todo o período da pena e prestação pecuniária no valor de R$
5.000,00. h) A ré MARCIA ALVES DE CASTRO FRANÇA restou condenada pelo Fato 5.1
coma incurso no artigo 334, § 1º, alínea "c", c/c. art. 71, ambos do Código Penal, (...)
substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à
comunidade ou entidades públicas por todo o período da pena e prestação pecuniária no
valor de R$ 3.000,00. i) O réu MARCOS MARCIO MARTINS restou condenado pelos Fatos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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