2ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
13ª
14ª
17ª
19ª
21ª
22ª
24ª
25ª
26ª
CARLA MARTINS SILVA FANHANI
FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS
ALMEIDA
ISABELA MARQUES DE OLIVEIRA
ORLANDO LOPES DA SILVA
SAMUEL VITOR MARIANO GUIMARÃES
ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS
NATÁLIA LISERRE BARRUFFINI
MÁRCIO ROBERTO ZAVARIZ
PEDRO LUIZ SOLER ASCÊNCIO
MARLY SATOMI MORYAMA
MILENA SITTOLIN SETUBAL
EDUARDO IUTAKA TAMAI
NORIMAR LEIKO OISHI OTO
PRISCILA CARVALHO DE OLIVEIRA
MARCOS AUGUSTO RICARDO DE GOUVEA
FILHO
MIRTY KIOMI NISHIMOTO
FLÁVIA DE ALMEIDA GUSMÃO KALIKOWSKI
EDIMAEL DA COSTA CROSSOLETO
SIDNEY PETTINATI SYLVESTRE
ELISABETE TIEKO TENGUAN SILVA DE
ALMEIDA
LEANDRA TOME SENZATO
DOUGLAS DEMUTH
NATHALEE LAIZA BARBOSA ALMEIDA
LUCIANE GOMES PAIXÃO
JULIANA GARCIA MULLER
ADILSON DE ALMEIDA
WAGNER ROBERTO LUNARDI
SANDRA REGINA BARBOSA DA SILVA
LEILA ROSA DE OLIVEIRA
NANCY MATSUNO MAGALHÃES
JONAS PINHEIRO
ELOIZA ROCHA MEDEIROS
FRANCISCA STELLA MUSETTI
KELLY EMY TANABE
VITOR PAZ DE MELO
JOÃO PAULO DA SILVA BARRETO
SANDRO DONIZETTI SILVA
4869
5924
7540
4065
8006
3523
4920
7266
5660
4619
7782
2385
1099
5462
8185
2520
5574
4613
2863
3933
5659
7907
8312
3785
5663
937
2004
6715
8139
1113
5102
1366
579
6508
8516
7005
6954
Art 2º. A indicação, alteração ou exclusão dos membros dessa Subcomissão será realizada por meio de ato do Juiz Federal Coordenador do Fórum Cível,
mediante solicitação do Juiz da Vara Cível interessada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Sílvia Figueiredo Marques, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Cível, em exercício, em 15/04/2021, às 15:53, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
4ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PORTARIA SP-EF-04V Nº 38, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
A MMª Juíza Federal ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO, juíza titular da 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual pela Resolução CNJ 372 de 12 de ferreiro de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 406, de 20/03/2021, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo nos Fóruns da Justiça
Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 407, de 29/03/2021, que implanta o “Balcão Virtual” nas Secretarias das unidades jurisdicionais da Justiça
Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 410, de 13/04/2021, que alterou a vigência da Resolução PRES nº 407/2021 para a partir de 19/04/2021;
RESOLVE:
FIXAR, neste Juízo, em regime de rodízio, a partir de 19/04/2021, das 12 às 19 horas, o atendimento pelos servidores, da seguinte forma:
SECRETARIA: Responsável pelo atendimento direto de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 19h00;
GABINETE: Responsável pelo atendimento indireto/sobreaviso de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 19h00 horas, mediante agendamento;
DIRETOR DE SECRETARIA: Responsável pelo atendimento indireto/sobreaviso de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 19h00, mediante
agendamento.
A escala de trabalho:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/04/2021 64/86