VO TO
À vista da manifestação da OAB, na qual informa que, diante do julgamento do Recurso Extraordinário 647.885, efetuou o cancelamento definitivo da penalidade objeto da presente demanda, o presente
feito deve ser julgado extinto sem resolução de mérito, em razão de ausência de interesse de agir superveniente.
Deixo de fixar condenação aos honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 25 da Lei n. 12.016, de 2009.
Ante o exposto, de ofício, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, prejudicados os embargos de declaração.
É como voto.
E M E N TA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. EMBARGOS PREJUDICADOS.
- À vista da manifestação da OAB, na qual informa que, diante do julgamento do Recurso Extraordinário 647.885, efetuou o cancelamento definitivo da penalidade objeto da presente demanda, o presente feito deve ser
julgado extinto sem resolução de mérito, em razão de ausência de interesse de agir superveniente.
- Deixa-se de fixar condenação aos honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 25 da Lei n. 12.016, de 2009.
- De ofício, feito julgado extinto sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Embargos de declaração prejudicados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu, de ofício, julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, prejudicados
os embargos de declaração, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE (Relator), com quem votaram as Des. Fed. MARLI FERREIRA e MÔNICA NOBRE., nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002250-37.2011.4.03.6002
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA, CLERISTON ADERNO DA SILVA, CLAUDIA DE SOUZA, REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM, ROSIMEIRE FIDELIS, ANA
CRISTINA DA COSTA BARBOSA, INEIDA BEATRIZ DAMKE DOS SANTOS, MAURA APARECIDA LEVANDOSKI, JAQUELINE ANGELO MILITAO, FABRICIO BEZERRA DE
OLIVEIRA, JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS, CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA, ELIANE DANTAS UMBELINO
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002250-37.2011.4.03.6002
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA, CLERISTON ADERNO DA SILVA, CLAUDIA DE SOUZA, REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM, ROSIMEIRE FIDELIS, ANA
CRISTINA DA COSTA BARBOSA, INEIDA BEATRIZ DAMKE DOS SANTOS, MAURA APARECIDA LEVANDOSKI, JAQUELINE ANGELO MILITAO, FABRICIO BEZERRA DE
OLIVEIRA, JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS, CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA, ELIANE DANTAS UMBELINO
Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO DA SILVA - MS23140, MARCOS PACHECO DA SILVA - MS23520
APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
Advogado do(a) APELADO: JEZIHEL PENA LIMA - MS9604
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/12/2020 2089/3389