APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-39.2020.4.03.6119
RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOSE DE OLIVEIRA MAIA
Advogados do(a) APELADO: IRMA MOLINERO MONTEIRO - SP90751-A, GLAUCE MONTEIRO PILORZ - SP178588-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-39.2020.4.03.6119
RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOSE DE OLIVEIRA MAIA
Advogados do(a) APELADO: IRMA MOLINERO MONTEIRO - SP90751-A, GLAUCE MONTEIRO PILORZ - SP178588-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS em face da decisão monocrática que negou provimento à sua apelação, mantendo, assim, o reconhecimento dos períodos especiais de 29/04/1995 a
03/06/2013 e 05/11/2013 a 01/09/2016, bem como a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição vindicado, a partir da data do requerimento administrativo.
Em suas razões recursais, o INSS alega a impossibilidade do reconhecimento do labor nocivo, uma vez que apresentados documentos em desacordo com as exigências normativas. Requer, assim, a
reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado.
Apresentadas contrarrazões pela parte agravada.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-39.2020.4.03.6119
RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOSE DE OLIVEIRA MAIA
Advogados do(a) APELADO: IRMA MOLINERO MONTEIRO - SP90751-A, GLAUCE MONTEIRO PILORZ - SP178588-A
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
O presente agravo interno não merece provimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/11/2020 2027/2210