PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001526-95.2019.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: CLAUDIA REGINA MONTEIRO
REPRESENTANTE: DEISE CRISTINA MONTEIRO DE BRITO
Advogado do(a) AUTOR: JUREMI ANDRE AVELINO - SP210493,
RÉU: MARIA DA GRACA MONTEIRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de Ação Ordinária, com pedido de Tutela de Urgência, proposta por CLAUDIA REGINA MONTEIRO, representado por sua curadora DEISE CRISTINA MONTEIRO DE BRITO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, obje vando o recebimento prestações rela vas à pensão por morte, no percentual de 50% (cinquenta por cento), em rateio com a víuva do ins tuidor, desde a data do óbito de seu pai,
ocorrido em 02/10/2013.
Sustenta a autora que é portadora de retardo mental, síndrome do pânico e Transtorno Obssessivo Complusivo, tendo sido deferida sua curatela provisória em favor de DEISE CRISTINA MONTEIRO DE
BRITO, nos autos da ação 1009188-412018.8.26.0625.
Aduz que por ser inválida sempre dependeu economicamente de seu pai e que tem direito ao recebimento de 50% por cento da pensão por morte em rateio com a corré MARIA DA GRAÇA MONTEIRO,
sua genitora.
Requereu administrativamente o benefício em 14/06/2018, tendo o INSS indeferido o pleito, em razão de parecer contrário da perícia médica.
Requereu a concessão de Tutela de Urgência para que o INSS proceda à imediata implantação do benefício em seu favor.
É a síntese do necessário.
I – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão da tutela antecipatória depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
Neste estágio de cognição sumária, não há elementos que comprovem o perigo de dano, bem como a probabiliade do direito.
Os documentos carreados aos autos que atestam a incapacidade labora va da autora foram confeccionados em data posterior ao óbito do ins tuidor da pensão. O óbito ocorreu em 02/10/2016, sendo
que o relatório médico do Dr. Dimitri de Paula Monteiro foi redigido em 04/10/2016, já o laudo pericial da ação de interdição foi elaborado em 30/05/2019.
O laudo particular afirma que a autora iniciou tratamento desde a adolescência, mas não define claramente o diagnóstico desde aquela data.
Não há documentação nos autos que indique claramente se invalidez da autora era anterior ao óbito de seu pai.
Desse modo, necessária a dilação probatória para aferição do pedido da autora, notadamente a prova pericial.
Diante do programa de informá ca implementado para confecção do laudo pericial, que permite maior celeridade nas respostas dos quesitos por parte do Sr. Perito e levando-se em conta a natureza do
benefício pleiteado que não exige outros questionamentos, este Juízo apresenta os quesitos abaixo.
1- Quais pessoas estavam presentes durante a realização da perícia?
2 – Idade e escolaridade do autor.
3 – Profissão. É a última que vinha exercendo?
4 – Há indícios físicos de atividade laborativa recente pelo segurado? (calosidade recentes nas palmas das mãos ou sujeira nas unhas).
5 –A autora, em seu histórico laboral, já exerceu algum trabalho leve? Qual?
6 – A autora está trabalhando atualmente? Qual é o trabalho? Quando “parou” de trabalhar?
7 – A autora é portador de alguma doença? Qual a denominação? Qual o CID?
8 – Esta doença é a mesma alegada na pe ção inicial? Caso a autora seja incapaz e apresente mais de uma doença, aquela descrita na pe ção inicial é a que efe vamente restringe a sua capacidade
laboral? Por quê?
9 – Esta doença acarreta incapacidade?
10 – A incapacidade é total, parcial, permanente ou temporária?
11 – Esta doença o impede de exercer a sua função labora va? Exercer qualquer função labora va que demandem esforço sico intenso ou moderado? Exercer qualquer função labora va que demandem
esforço intelectual?
12 - Considerando a profissão do autor, a doença o prejudica de alguma forma?
13 - Esta doença surgiu em decorrência do trabalho? O que a desencadeou?
14 – Qual a data aproximada do início da doença?
15 – Qual a data aproximada do início da incapacidade? Há exames que comprovem esta data?
16 – Caso haja exames, quando foram confeccionados e quais são?
17 – Caso não haja exames, a data de início da incapacidade foi aferida apenas por meio dos relatos próprios daoautora ou de familiares?
18 – Esta doença vem se agravando? O agravamento é o motivo da atual incapacidade?
19 – Esta doença é suscetível de recuperação? Caso não seja possível a total recuperação, há possibilidade de melhora? Qual é a previsão da alta médica? Quando deverá ser submetido a nova perícia?
20 – O tratamento é clínico, cirúrgico ou fisioterápico?
21 – Remédios e/ou tratamento são de fácil acesso?
22 – Atualmente a autora faz algum tipo de tratamento clínico-terapêutico? Qual? Caso não esteja, qual o motivo alegado?
23 – A autora necessita de ajuda de terceiros para sua vida diária? Caso necessite, explicar o motivo.
24 – Quais foram os exames apresentados pela autora, que possibilitaram chegar a este diagnóstico?
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/07/2019 528/1070