SãO PAULO, 14 de maio de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002632-51.2016.4.03.6100
AUTOR: EDUARDO DE JESUS MORAES, ELISIO EUSTAQUIO DE BRITO, ADEMIR TAHAN, EURICO BARRETO, EVARISTO GIACOMIN, FERNANDO ARAGAO DA SILVA COSTA, FRANCISCO JOSE MATOS GUIMARAES, FUED ALEXANDRE
JUNIOR, GILBERTO RAULINO MATEUS, GISELE LEAL DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058
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RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES. nº. 235, de 28 de novembro de 2018, com a advertência de que o peticionamento
será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
As partes deverão proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados,
corrigi-los incontinenti.
As partes deverão atentar ainda para o retorno da fluência dos prazos eventualmente suspensos, na forma do artigo 2º, da mencionada Resolução PRES. nº. 235/2018.
Mantenho a sentença proferida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se a ré para resposta ao recurso interposto, nos termos do art. 331, §1º, do CPC.
Oportunamente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Por fim, a parte responsável pelo encarte da mídia existente na fls. 57 nos autos físicos deverá providenciar a juntada dos respectivos documentos no PJe, obervando o disposto no artigo 5º, da Res. Pres
nº. 88/2017 (tamanho e formato dos arquivos).
Int.
São Paulo, 12 de abril de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002632-51.2016.4.03.6100
AUTOR: EDUARDO DE JESUS MORAES, ELISIO EUSTAQUIO DE BRITO, ADEMIR TAHAN, EURICO BARRETO, EVARISTO GIACOMIN, FERNANDO ARAGAO DA SILVA COSTA, FRANCISCO JOSE MATOS GUIMARAES, FUED ALEXANDRE
JUNIOR, GILBERTO RAULINO MATEUS, GISELE LEAL DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058
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Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES. nº. 235, de 28 de novembro de 2018, com a advertência de que o peticionamento
será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
As partes deverão proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados,
corrigi-los incontinenti.
As partes deverão atentar ainda para o retorno da fluência dos prazos eventualmente suspensos, na forma do artigo 2º, da mencionada Resolução PRES. nº. 235/2018.
Mantenho a sentença proferida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se a ré para resposta ao recurso interposto, nos termos do art. 331, §1º, do CPC.
Oportunamente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Por fim, a parte responsável pelo encarte da mídia existente na fls. 57 nos autos físicos deverá providenciar a juntada dos respectivos documentos no PJe, obervando o disposto no artigo 5º, da Res. Pres
nº. 88/2017 (tamanho e formato dos arquivos).
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2019 198/874