Diante do exposto, homologo a desistência da ação com fundamento no artigo 200 do Código de Processo Civil e extingo o feito, fazendo-o
com apoio no artigo 485, VIII, do citado estatuto processual.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c.c. artigo 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publicada neste ato. Intime-se.
0000343-84.2019.4.03.6345 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6345001994
AUTOR: IVETE SOUSA SILVA (SP183424 - LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito.
Por meio desta ação, busca a autora a concessão do benefício de amparo social ao idoso desde o requerimento administrativo apresentado em
02/08/2018, indeferido ao fundamento de ser a renda per capita maior ou igual a um quarto do salário mínimo.
Intimada para apresentar cópia da CTPS ou CNIS de todos os integrantes do núcleo familiar (evento 7), houve manifestação da patrona da
autora pela desistência da ação (evento 9), pleito que foi ratificado pela própria autora após realizada sua intimação pessoal (eventos 14 e 15).
Nesse aspecto, não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, sendo prescindível, no caso, a
audiência da parte contrária para manifestação acerca do pleito, uma vez que sequer chegou a ser citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, na
forma do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Defiro à autora a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 1º da Lei nº
10.259/2001.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
0000265-90.2019.4.03.6345 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6345002000
AUTOR: JOYCE DELLAMOLTE PONTES (SP352953 - CAMILO VENDITTO BASSO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita; anote-se.
O presente feito não tem como prosseguir.
É que a autora deixou de comparecer à perícia médica designada nestes autos, prova indispensável ao deslinde da demanda.
Referida ausência não foi justificada.
É dizer: a autora não demonstrou, no prazo de que dispunha, que sua ausência decorreu de motivo de força maior.
Na hipótese, preclusa a prova, cabe extinguir o processo sem exame de mérito, aplicando-se, por analogia, a regra do artigo 51, I e §1º, da Lei
n.º 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 51, I e § 1º, da Lei n.º 9.099/95, aplicado analogicamente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c.c. artigo 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publicada neste ato. Intime-se.
0001652-77.2018.4.03.6345 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6345001946
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRACA DAS OLIVEIRAS (SP339509 - RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO, SP345642 - JEAN
CARLOS BARBI)
EXECUTADO: BARBARA TARDIM DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS
SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2019
1572/1609