No entanto, a fim de evitar outros problemas, entendo que a partir de agora os feitos devem tramitar em separado, mesmo porque com a transformação em feitos eletrônicos, a meu ver, torna-se mais
produtivo o andamento em separado dos feitos.
Ademais, observo que os valores devidos em cada processo já se encontram calculados e os cálculos em ambos os processos já foram homologados pelo Juízo.
2 – Consoante bastante ressaltado em relação ao percentual de honorários advocatícios ao qual foi condenado o INSS na fase de conhecimento, entendo que houve equívoco quanto à homologação dos
cálculos neste processo, os quais fixaram o valor de R$-3.000,00 (três mil reais), uma vez que, na verdade, o E. TRF da Região reformou tal valor, com a determinação da aplicação do percentual de 10% sobre o valor da
condenação para ambos os processos.
3 – Assim, RETIFICO, de ofício, os cálculos anteriormente homologados para adequá-lo à coisa julgada, especificamente em relação ao valor dos honorários devidos, os quais devem ser fixados em
10% do valor da condenação, correspondendo, assim, a R$-2.749,92 (dois mil reais, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), levando em consideração o valor principal do último cálculo
homologado atualizado até 08/2016.
4 – Cumpra-se a parte final da decisão anterior (ID n° 10466584), observando-se o percentual dos honorários ora fixados.
Intimem-se. Cumpra-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO DA SILVA MOTTA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003126-36.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: CLEA MARCIA MELARA BERNARDELLI, MARIA LETICIA POZZI BUASSI, JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, DENISE LUCI BERNARDINELLI CARAMICO, ARTUR GONCALVES, VANIA GONCALVES VENTURELLI
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Ciência aos autores acerca da manifestação da ré ID 11379751.
Após, remetam-se os autos ao TRF3 com as nossas homenagens.
Intimem-se. Cumpra-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003126-36.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: CLEA MARCIA MELARA BERNARDELLI, MARIA LETICIA POZZI BUASSI, JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, DENISE LUCI BERNARDINELLI CARAMICO, ARTUR GONCALVES, VANIA GONCALVES VENTURELLI
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR PEREZ JUNIOR - SP366274
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Ciência aos autores acerca da manifestação da ré ID 11379751.
Após, remetam-se os autos ao TRF3 com as nossas homenagens.
Intimem-se. Cumpra-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/12/2018
423/887