PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MESMO
OBJETO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Colhe-se dos autos que a parte autora propôs ação de execução individual referente à Ação Civil Pública nº 2003.61.83.011237-8, na qual foi determinada a revisão da
renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, considerando na correção monetária dos salários de contribuição a variação do IRSM de 39,67% de fevereiro de
1994.
- A r. sentença recorrida houve por bem julgar extinto o feito, em face da satisfação da obrigação, sob o fundamento de que os documentos acostados atestam que o
exequente ajuizou ação individual no Juizado Especial Federal de São Paulo, com objeto idêntico ao da mencionada Ação Civil Pública, tendo seu pedido acolhido e
recebido os valores em atraso.
- O fato do autor ter ajuizado ação individual no Juizado Especial Federal, já com trânsito em julgado, com o mesmo objeto da Ação Civil Pública, e ter recebido os
valores decorrentes da referida ação, impede o aproveitamento dos efeitos da coisa julgada da ação civil pública e o recebimento das parcelas do período anterior à
prescrição quinquenal da ação individual, conforme previsão do art. 104, da Lei 8.078/90.
- Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu conhecer da apelação e negar-lhe provimento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO (198) Nº 5003761-14.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: MARIA RODRIGUES FRANCISCO
Advogado do(a) APELANTE: JOSELIA BARBALHO DA SILVA - SP273343-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUTH BARBOSA
Advogados do(a) APELADO: RENATO MORAD RODRIGUES - SP345148-A, THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE - SP344613-A
APELAÇÃO (198) Nº 5003761-14.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: MARIA RODRIGUES FRANCISCO
Advogado do(a) APELANTE: JOSELIA BARBALHO DA SILVA - SP273343-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUTH BARBOSA
Advogados do(a) APELADO: RENATO MORAD RODRIGUES - SP345148-A, THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE - SP344613-A
R ELATÓR IO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença proferida em ação previdenciária que julgou improcedente o pedido de concessão de
pensão por morte à parte autora.
Requer, a parte autora, a reforma integral do julgado, decretando-se a procedência, alegando que foi esposa do de cujus até o falecimento deste, dele recebendo ajuda constante para seu sustento, sendo por
isso sua dependente, a despeito de ele haver constituído união estável com a corré.
Contrarrazões apresentadas pela corré Ruth Barbosa.
Os autos subiram a esta Corte.
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5003761-14.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: MARIA RODRIGUES FRANCISCO
Advogado do(a) APELANTE: JOSELIA BARBALHO DA SILVA - SP273343-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUTH BARBOSA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2018
765/1403