RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: FABIO RIVELLI - SP297608
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o recebimento destes autos vindos da 2ª Vara Cível desta Comarca, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão constante à fl. 547.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos à conclusão para análise quanto à extinção do feito.
Anote a Secretaria o requerimento de fls. 550/551 no que tange ao procurador destinatários das publicações destes autos.
Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001738-35.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: LUIZ CARLOS DE MARCO JUNIOR, MONICA GONCALVES DE SOUZA, LUDIMILA FERMINO DE MARCO, LUCIANA FERMINO DE MARCO TRINDADE
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: FABIO RIVELLI - SP297608
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o recebimento destes autos vindos da 2ª Vara Cível desta Comarca, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão constante à fl. 547.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos à conclusão para análise quanto à extinção do feito.
Anote a Secretaria o requerimento de fls. 550/551 no que tange ao procurador destinatários das publicações destes autos.
Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001738-35.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: LUIZ CARLOS DE MARCO JUNIOR, MONICA GONCALVES DE SOUZA, LUDIMILA FERMINO DE MARCO, LUCIANA FERMINO DE MARCO TRINDADE
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: FABIO RIVELLI - SP297608
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o recebimento destes autos vindos da 2ª Vara Cível desta Comarca, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão constante à fl. 547.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos à conclusão para análise quanto à extinção do feito.
Anote a Secretaria o requerimento de fls. 550/551 no que tange ao procurador destinatários das publicações destes autos.
Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000307-29.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: MAURO DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Vistos,
Considerando os documentos apresentados às fls. 87/92 e, ainda, a declaração firmada sob as penas da lei (fl. 15), restou comprovada a situação de hipossuficiência do autor, concedo,
assim, os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Em face da cópia do P.A. apresentado pelo autor (NB 176.778.147-1) e considerando o Ofício nº 43/2016-AGU/PSF-S.J.R.PRETO-SP, em que esclarece a impossibilidade de
conciliação para as demandas em que são partes, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, prevista no artigo 334 do C.P.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2018
418/969