ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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SILVERIO ALVES FERREIRA
TULIO GALLUPI
SP017410 MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 5 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP
09021888519864036183 5V Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE RETRATAÇÃO. JUROS DA MORA. PERÍODO ENTRE A DATA DE
REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS E A REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO.
.O STF firmou entendimento quando do julgamento do mérito do RE 579.431/RS, Tema 96, em sede de repercussão geral, com efeito
vinculante, nos termos do artigo 1.036, do Código de Processo Civil, de que incidem os juros moratórios no período compreendido entre
a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
São Paulo, 30 de julho de 2018.
INÊS VIRGÍNIA
Desembargadora Federal
00020 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038785-26.2011.4.03.0000/SP
2011.03.00.038785-6/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP086599 GLAUCIA SUDATTI
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
DEMERVAL FERREIRA DA SILVA
SP033991 ALDENI MARTINS
JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE RIBEIRAO PIRES SP
02.00.00035-1 3 Vr RIBEIRAO PIRES/SP
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE RETRATAÇÃO. JUROS DA MORA. PERÍODO ENTRE A DATA DE
REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS E A REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO.
.O STF firmou entendimento quando do julgamento do mérito do RE 579.431/RS, Tema 96, em sede de repercussão geral, com efeito
vinculante, nos termos do artigo 1.036, do Código de Processo Civil, de que incidem os juros moratórios no período compreendido entre
a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
São Paulo, 30 de julho de 2018.
INÊS VIRGÍNIA
Desembargadora Federal
00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003686-70.2011.4.03.6183/SP
2011.61.83.003686-5/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/08/2018
1241/2069