A DOUTORA MARCIA UEMATSU FURUKAWA, MM.ª JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, DA
26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER a CARLOS BERNARDES DE
SOUZA FILHO ELETRÔNICA-ME, CPF/CNPJ N.º(s) 04.714.693/0001-35, residente(s)/sediada na RUA ONZE DE JUNHO, 181,
CASA BRANCA, SANTO ANDRÉ/SP. Frustradas todas as tentativas de citação no(s) endereço(s) supra, por não ter(em) sido
localizado(s), conforme AR de citação negativo/certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 24 dos autos da(s) Execução(ões) Fiscal(is)
N.º 0000241-11.2017.403.6126, movida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em face de CARLOS BERNARDES DE SOUZA FILHO
ELETRÔNICA-ME, que objetiva a cobrança da quantia de R$ 43.872,30 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta
centavos) em 07/11/2017, mais as cominações legais, as quais deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento, de conformidade
com a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa N.º 13.076.030-7 e 13.076.031-5, Processo(s) Administrativo(s) N.º 13.076.030-7 e
13.076.031-5, que estando o(a) indicado(a) senhor(a) em lugar ignorado, e tendo em vista este fato, pelo presente Edital, com prazo de
30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Avenida Pereira Barreto,
1299, nesta cidade, CITA CARLOS BERNARDES DE SOUZA FILHO ELETRÔNICA-ME, em cumprimento ao despacho de fls. 43
dos autos supra-indicados, nos termos do artigo 8º e incisos da Lei N.º 6.830/80, para que dentro de 05 (cinco) dias a contar do decurso
do prazo deste, pagar(em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou
garantir(em) a execução. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da lei. Expedido nesta cidade
de Santo André, em 13 de março de 2018.
A DOUTORA MARCIA UEMATSU FURUKAWA, MM.ª JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, DA
26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER a CARLOS BUENO PEREIRA,
CPF/CNPJ N.º(s) 103.166.048-87, residente(s)/sediada na RUA RUI BARBOSA, 333, APTO. 131, VILA BOA VISTA, OU AV.
DOS ANDRADAS, 162, APTO. 81, ASSUNÇÃO, OU RUA SANTO ANDRÉ, 297, CENTRO, OU RUA CORONEL ORTIZ,
810, 32-B, VILA ASSUNÇÃO, TODOS EM SANTO ANDRÉ/SP, OU RUA SERGIPE, 121, PÓLO INDUSTRIAL,
GUAXUPÉ/MG. Frustradas todas as tentativas de citação no(s) endereço(s) supra, por não ter(em) sido localizado(s), conforme AR de
citação negativo/certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 12, 97, 118, 128 e 130 dos autos da(s) Execução(ões) Fiscal(is) N.º
0002545-27.2010.403.6126, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face
de CARLOS BUENO PEREIRA, que objetiva a cobrança da quantia de R$ 3.394,95 (três mil, trezentos e noventa e quatro reais e
noventa e cinco centavos) em 21/08/2017, mais as cominações legais, as quais deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento,
de conformidade com a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa N.º 247974/10 à 247977/10, Processo(s) Administrativo(s) N.º N/C, que
estando o(a) indicado(a) senhor(a) em lugar ignorado, e tendo em vista este fato, pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que
será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Avenida Pereira Barreto, 1299, nesta cidade,
CITA CARLOS BUENO PEREIRA, em cumprimento ao despacho de fls. 137 dos autos supra-indicados, nos termos do artigo 8º e
incisos da Lei N.º 6.830/80, para que dentro de 05 (cinco) dias a contar do decurso do prazo deste, pagar(em) a dívida com os juros e
multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir(em) a execução. E, para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da lei. Expedido nesta cidade de Santo André, em 13 de março de 2018.
A DOUTORA MARCIA UEMATSU FURUKAWA, MM.ª JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, DA
26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER a CB1 SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
E MERCHANDISING EIRELI, CPF/CNPJ N.º(s) 17.233.112/0001-95, residente(s)/sediada na RUA SANTO ANASTÁCIO, 224,
VILA VALPARAÍSO, SANTO ANDRÉ/SP, ou AV. DOS EUCALIPTOS, 462, INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO/SP, ou RUA DOS
VINHEDOS, 48, CASA 07, JARDIM PETRÓPOLIS, SÃO PAULO/SP. Frustradas todas as tentativas de citação no(s) endereço(s)
supra, por não ter(em) sido localizado(s), conforme AR de citação negativo/certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 15, 19 e 28 dos
autos da(s) Execução(ões) Fiscal(is) N.º 0003201-71.2016.403.6126, movida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em face de CB1
SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E MERCHANDISING EIRELI, que objetiva a cobrança da quantia de R$ 643.365,79 (seiscentos e
quarenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) em 20/01/2017, mais as cominações legais, as quais
deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento, de conformidade com a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa N.º 80.2.15.02172319 e 80.6.15.093764-40, Processo(s) Administrativo(s) N.º 10805.505597/2015-67 e 10805.505596/2015-12, que estando o(a)
indicado(a) senhor(a) em lugar ignorado, e tendo em vista este fato, pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Avenida Pereira Barreto, 1299, nesta cidade, CITA
CB1 SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E MERCHANDISING EIRELI, em cumprimento ao despacho de fls. 23 dos autos
supra-indicados, nos termos do artigo 8º e incisos da Lei N.º 6.830/80, para que dentro de 05 (cinco) dias a contar do decurso do prazo
deste, pagar(em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir(em) a
execução. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da lei. Expedido nesta cidade de Santo
André, em 13 de março de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2018
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