*
JUIZ FEDERAL DR. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DRª. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO
Diretor de Secretaria: Nelson Garcia Salla Junior
Expediente Nº 10752
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0005054-82.2010.403.6108 - PAULO HENRIQUE MALAQUIAS RANGEL(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP273499 - DANILO MARQUES DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1563 - VICTOR
FIGUEIREDO MONTEIRO) X UNIAO FEDERAL X PAULO HENRIQUE MALAQUIAS RANGEL
Cumprimento de sentença n.º 0005054-82.2010.4.03.6108Exequente: UniãoExecutado: Paulo Henrique Malaquias RangelSentença Tipo BS E N T E N Ç AVistos etc.Tendo em vista a quitação integral do débito,
noticiada pela exequente, à fl. 278, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.Face ao pagamento, defiro o postulado à fl. 273, determinando a adoção do
necessário para o desbloqueio ou o estorno dos montantes constritos à fl. 271.Sem custas e sem honorários, ante os contornos da causa.Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS
1ª VARA DE CAMPINAS
Dra. MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA
Juíza Federal
Expediente Nº 11767
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATORIAS
0013214-03.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012796-65.2013.403.6105) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO KOSAKA) X SEM
IDENTIFICACAO(SP070484 - JOAO LUIZ ALCANTARA E SP061855 - JOSE SILVESTRE DA SILVA E SP346974 - HELIO DOS SANTOS GONCALVES)
Dê-se ciência ao órgão ministerial nos termos determinados no tópico final da decisão de fls. 454, bem como para manifestação quanto a petição de fls. 459/460.Deixo de receber o recurso de apelação de fls. 461/479,
visto que intempestivo.Após, tornem conclusos.
Expediente Nº 11772
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0039441-62.2002.403.0399 (2002.03.99.039441-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 513 - JOSE OSMAR PUMES) X EXPEDITO GRANGEIRO DA SILVA(SP190563 - ALAN BEGOSSI E
SP141636 - MONICA MOREIRA FONSECA) X AURILENE DOURADO SAMPAIO(SP095404 - JOSE LUIZ DE MELO)
Fls. 667/670 - Tendo em vista que o cumprimento da pena do requerente se deu na Execução Penal n. 0002001-10.2007.403.6105, a qual também se encontra arquivada, determino à Secretaria que proceda o seu
desarquivamento, e oportunamente traslade-se cópia do pedido em tela para a referida execução, para lá ser apreciado. Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se.
Expediente Nº 11774
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004881-96.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X MARCELO HENRIQUE CORISSA(SP154958 - PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO E SP305099 - WILLIAM CESAR PINTO DE
OLIVEIRA E BA023658 - LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES) X JOSE CORISSA NETO(SP154958 - PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO E SP100861 - LUIZ FABIO COPPI E SP248258 MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA) X ALFREDO ABDO DOMINGOS(SP116312 - WAGNER LOSANO) X JOSE FERNANDO VALENTE(SP322428 - HILAIRA LEOCADIA CARVALHO
ATOLINI PIMPIM E SP323828 - DALMI ARARIPE PIMPIM E MG055899 - MARIA REGINA CAPPELLI)
Fls. 1440: Indefiro. Revela-se inútil e protelatória a realização exame pericial para a finalidade pretendida pela defesa. Note-se que a imputação contida na denúncia narra que a confirmação dos dados constante do
formulário de preenchimento via web, teria sido realizada por funcionária terceirizada, de seu terminal e sob supervisão do réu.Ademais, os acessos ao sistema e os lançamentos efetuados pela senha do investigado ficam
registrados junto ao próprio sistema de informação e não podem ser constatadas ou periciadas por meio da máquina física. Além do mais, considerando o tempo decorrido, é provável que o equipamento não esteja mais
disponível. Sendo assim, dê-se vista às partes para apresentação de seus memoriais, sucessivamente, e pelo prazo de 10 (dias), considerando a complexidade do feito e o pedido ministerial (fl.1445). A abertura de vista à
defesa deverá seguir a ordem exposta na denúncia.I.
Expediente Nº 11775
INCIDENTE DE FALSIDADE
0004262-17.2013.403.0000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003387-41.2008.403.6105 (2008.61.05.003387-6)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X VERA LUCIA
CARDOSO(SP098183 - VERA LUCIA CARDOSO) X LUCIANA MARIA VAZ GIGLIOTTI(SP111983 - LUCIANA MARIA VAZ GIGLIOTTI) X FATIMA REGINA VAZ GIGLIOTTI(SP088096 - FATIMA
REGINA VAZ GIGLIOTTI E SP258047 - ANGELA ALMANARA DA SILVA)
Designo o dia _23__ de _AGOSTO____ de _2018_, às _15:30_ horas, para a oitiva de Rosemary Aparecida Gimenes a respeito da falsidade, nos termos do despacho de fl. 471.Int. Após, devolva-se o presente
Incidente juntamente com a Ação Penal principal ao E. TRF da 3ª Região, com as cautelas de estilo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2018
35/822