ANTONIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON ELIZEU DO NASCIMENTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X NELSON GOMES FONSECA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NILO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X ODECIO FERREIRA LEITE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OLINTHO DA SILVA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ORLANDO DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSWALDO DEL GIORNO
RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSWALDO MONTEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO
BERNARDINO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REYNALDO PEDRO LOURENCO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ROMILDO SALGADO PRIETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERAPHIM AUGUSTO
MENDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEVERINO NUNES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
SILVERIO ALVES FERREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDEMAR GOMES LIBERTO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X WALDEMAR VENANCIO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDIR
MARTINS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDOMIRO SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO
JUVENTINO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE ALBERTO VITORINO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X JOSE GARIBALDI SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MANOEL ALVES X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X WALTER AUGUSTO SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Chamo o feito à ordem. Verifico que na procuração de fl. 7653 não foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Portanto,
suspendo, por ora, os efeitos do despacho de fl. 7700/7701. Proceda a Secretaria o cancelamento do alvará de levantamento nº
32/2016. Providenciem os sucessores do coautor falecido Aguinaldo Campos a regularização de sua representação processual. Após,
tornem conclusos. Int.DESPACHO DE FL. 7700/7701: 1 - Fls. 7686/7688 - Em face dos esclarecimentos prestados, verifico a
correção dos valores apontados como devidos aos coexequentes Claudionor Rodrigues dos Santos, Esteban Cao Iglesias e Aguinaldo
Campos, como segue:- Claudionor Rodrigues dos Santos: R$ 1.544,91, resultante da soma do valor constante do acordo (R$ 677,57 fl. 7357) com a importância que estava depositada em sua conta vinculada e foi transferida à disposição deste Juízo (R$ 867,34 - fl.
7396).- Esteban Cao Iglesias: R$ 7.766,94, resultante da subtração do valor que estava depositado em sua conta vinculada e foi
transferida à disposição deste Juízo (R$ 9.393,85 - fl. 7397) da importância referente a crédito a maior depositado em seu favor (R$
1.626,91 - fl. 7357) e que foi estornado de sua parte quando do depósito, conforme constante do item 3 i do acordo (fl. 7355).Aguinaldo Campos: R$ 650,39, resultante da soma do valor constante do acordo (R$ 45,08 - fl. 7357) com a importância que estava
depositada em sua conta vinculada e foi transferida à disposição deste Juízo (R$ 605,31 - fl. 7386).2 - Defiro a expedição de alvará para
levantamento da importância de R$ 8.797,97, resultante da somatória dos valores devidos ao coexequente Cesário da Luz (R$ 380,64) e
aos sucessores dos coexequentes falecidos Esteban Cao Iglesias (R$ 7.766,94) e Aguinaldo Campos (R$ 650,39), em nome da
advogada por eles constituída nos autos, a quem caberá destinar a parcela devida a cada qual. 3 - Conforme já disposto na decisão de
fls. 7683/7684, nada há a reconsiderar, na decisão de fl. 7671, em relação às habilitações pleiteadas pelas viúvas dos coautores falecidos
CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS e ANTONIO FRANCISCO DOS PASSOS, já que, em face da notícia da existência
e uma filha de cada casal (fls. 7631 e 7636), necessário se faz que venha aos autos documento por intermédio do qual as mesmas
demonstrem renunciarem à parte que lhes cabe do valor depositado em favor daqueles beneficiários, posto que, uma vez transferidos para
conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores originalmente depositados nas respectivas contas vinculadas ao FGTS, não
mais se aplica à sua movimentação o disposto no inciso IV do artigo 20 da Lei federal nº 8.036/1990.4 - Compareça a advogada da
parte autora na Secretaria desta Vara, a fim de retirar o alvará expedido, sob pena de cancelamento após o decurso de prazo de sua
validade.5 - Liquidado ou cancelado o alvará e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se.
0047822-67.1998.403.6100 (98.0047822-1) - DIRCE MARIA AVILA SETTI X EDUARDO PITCHER X ESTER YUKIMY
KARIYA X IRMA THEREZINHA FAIFER DE MELLO X JOAO DO PRADO MAIA X JOAQUIM ANTONIO DE AZEVEDO
NETO(SP115728 - AGEU DE HOLANDA ALVES DE BRITO E SP083548 - JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO E SP083190 NICOLA LABATE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP215219B ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X DIRCE MARIA AVILA SETTI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X EDUARDO PITCHER X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ESTER YUKIMY KARIYA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X IRMA THEREZINHA FAIFER DE MELLO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO DO PRADO MAIA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAQUIM ANTONIO DE AZEVEDO NETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Expeça-se o alvará para levantamento do depósito de fl. 266. Compareça o advogado beneficiário na Secretaria desta Vara, a fim de
retirar o alvará de levantamento expedido, sob pena de cancelamento após o decurso de prazo de sua validade. Liquidado ou cancelado
o alvará, remetam-se os autos ao arquivo, em face do disposto na sentença de fls. 427/427 verso. Int.
0052816-07.1999.403.6100 (1999.61.00.052816-7) - SEBASTIAO DA CRUZ PIRES X JOAO EDUARDO SANTIAGO X JOSE
ALTINO RODRIGUES X MILTON AUGUSTO BARBOSA X JOSENILDO FLORENTINO DA SILVA X LOURIVAL ALVES X
CLEUZA MARIA DO NASCIMENTO X VALDECI GENTILIM X ELIAS DA COSTA VIANA X FELISBELA GOUVEIA DE
OLIVEIRA(SP062085 - ILMAR SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR E SP087127 - CRISTINA GONZALEZ F PINHEIRO) X SEBASTIAO DA CRUZ PIRES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X JOAO EDUARDO SANTIAGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE ALTINO
RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MILTON AUGUSTO BARBOSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
JOSENILDO FLORENTINO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LOURIVAL ALVES X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X CLEUZA MARIA DO NASCIMENTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VALDECI GENTILIM X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ELIAS DA COSTA VIANA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FELISBELA GOUVEIA DE
OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/05/2016
56/394