TRAVAGLI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS)
Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 428/431: Intimem-se as coautoras CICERA ALVES DE SOUZA E
FRANCISCA MARTA MORALES, para que se manifestem, no prazo de 10(dez) dias, quanto as informações
prestadas pela CEF. Após, informe a CEF, no prazo de 10(dez) dias, quanto ao depósito de honorários
advocatícios, requisitado pelo patrono da parte autora, nos termos do v. acórdão de fl. 215, do STJ. I.C.
0032419-58.1998.403.6100 (98.0032419-4) - MARLENE DE SOUZA(SP108812 - DIMAR OSORIO MENDES
DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP172328 - DANIEL
MICHELAN MEDEIROS)
Vistos. Preliminarmente, homologo a planilha oficial de fls. 300/304, vez que elaborada conforme decidido nos
autos. Fls. 311: Autorizo o estorno do valor depositado a maior em favor dos exequentes no montante de R$
2.621,55 (Dois mil, seiscentos e vinte e um reais e cincoenta e cinco centavos - atualização 10/2003).
Considerando os depósitos de honorários de advogado efetuados pela parte executada, informe a parte autora no
prazo de 10 (dez) dias em nome de qual dos patronos regularmente constituídos nos autos, deverá esta secretaria
expedir o alvará de levantamento, fornecendo os dados necessários para sua confecção (RG e CPF).
Oportunamente, expeça-se o alvará de levantamento. No silêncio ou com a vinda do alvará de levantamento
liquidado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. I.C.
0036556-83.1998.403.6100 (98.0036556-7) - ADAO PEREIRA X AMARO PEDRO DA SILVA X BENEDITO
JOSE TEODORO X FRANCISCA DE ASSIS BEZERRA X ELIZABETE LAZZARI X GENARO DI NUNO X
JOSE BELARMINO X JOSE MARQUES NOVAIS FILHO X LUIZA IMACULADA DE BRAGA X GEORGE
HELENO SENA SANTOS(SP062085 - ILMAR SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E SP008105 - MARIA EDNA
GOUVEA PRADO E SP029741 - CARLOS ALBERTO TOLESANO E SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS
LIMA E SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS)
Vistos. Fls. 385/420: Dê-se vista à parte autora, sobre os extratos analíticos com os comprovantes de depósitos
efetuados em favor da parte autora. Prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, cumpra-se a parte final do despacho
de fl. 348. I.C.
0049875-21.1998.403.6100 (98.0049875-3) - ATILIO GERSON BERTOLDI X JEFERSON ATILIO
BERTOLDI X ROBINSON BERTOLDI X JOSE NIVALDO SOARES(SP147734 - ORLANDO GASPARINI
CHRISTIANINI) X NANCI PEREIRA LOPES CESAR X MARIO HELIO MACHADO CESAR(SP009441 CELIO RODRIGUES PEREIRA E SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA SIMAO X PAULO PEDRO SIMAO(SP107792 - JOAO BATISTA VIANA)
X MARCO ANTONIO ALVES DE LIMA(Proc. ORLANDO GASPARINI CHRISTIANINI E SP089882 MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA E SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS)
Vistos. Fls. 238/239: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CEF em face da r. decisão de fls. 221/222,
a qual determinou o cumprimento da obrigação de fazer em relação aos coexequentes: JOSÉ NIVALDO SOARES
e PAULO PEDRO SIMÃO. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, porque é tempestivo. A embargante
informou que os autores supracitados não possuiam saldo em suas contas vinculadas, razão pela qual não há como
cumprir a obrigação de fazer. Pois bem, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infingentes
suspendendo a multa executiva arbitrada à fl. 222. Para o prosseguimento da execução abra-se vista pelo prazo
legal aos coautores: JOSÉ NIVALDO SOARES e PAULO PEDRO SIMÃO para manifestação sobre ausência de
saldo nas contas vinculadas. Fls. 240/248: Dê-se vista à parte exequente. Fls. 249/251: No mesmo prazo, informe
em nome de qual dos procuradores regularmente constituídos nos autos, deverá esta secretaria expedir o alvará de
levantamento, fornecendo os dados necessários para sua confecção (RG e CPF). Oportunamente, expeça-se o
alvará de levantamento. I.C.
0054876-84.1998.403.6100 (98.0054876-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004825168.1997.403.6100 (97.0048251-0)) VALDETE AUGUSTO DE SOUSA X ESDRAS RODRIGUES DOMINGOS
DA SILVA X EUNICE FARIAS DOS ANJOS X MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FRANCISCO X
CLAUDIOMIRO QUEIROZ FERNANDES X IVONE PELEGRIN MANSANO(SP062085 - ILMAR
SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP029741 - CARLOS ALBERTO TOLESANO E
SP008105 - MARIA EDNA GOUVEA PRADO E SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E
SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS)
Vistos. Fl. 227: Dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Expeça-se ofício à CEF - PAB Justiça
Federal a fim de que no prazo de 10 (dez) dias se aproprie do valor de R$ 84,25 (Oitenta e quatro reais e vinte e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/07/2012
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