0000737-73.2011.403.6183 - VITOR DE FARIA(SP269678 - TATIANE APARECIDA DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Comprove a parte autora, no prazo de 48 horas, as diligências realizadas visando ao desarquivamento dos
autos.Após, venham os autos conclusos para apreciação de fl. 54.Int.
0009330-91.2011.403.6183 - CARLOS LUIZ PINHEIRO DE SAO JUSTO(SP270596B - BRUNO DESCIO
OCANHA TOTRI E SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Fl. 69: defiro o prazo de 10 (dez) dias, para integral cumprimento do despacho de fl. 66, sob pena de
extinção.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int.
0010847-34.2011.403.6183 - DOMINGOS PINTO XAVIER JUNIOR(SP175838 - ELISABETE MATHIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita..Defiro o prazo de 10 dias para integral cumprimento do despacho de fl.
225, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.Int.
0011349-70.2011.403.6183 - BERNARDUS JOHANNES POKER(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS
SANTOS ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fl. 41: defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para integral cumprimento do despacho de fl. 40, sob pena de
extinção.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int.
0012816-84.2011.403.6183 - REMO MIGUEL DONZELINI(SP151551 - ADAO MANGOLIN FONTANA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 49/51: Deixo de receber a apelação de fls. 49/51, posto que o recurso cabível em face da decisão de fls. 45/47
é o Agravo de Instrumento. Não obstante o recurso ter sido interposto dentro do prazo do Agravo, inaplicável no
presente caso o princípio da fungibilidade dos recursos, em virtude da tramitação e ajuizamento ocorrerem em
instâncias diversas. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra determinação
constante do antepenúltimo parágrafo da decisão de fls. 45/47 sob pena de extinção.Int.
0012818-54.2011.403.6183 - JORGE KUNIYOSHI SONODA(SP151551 - ADAO MANGOLIN FONTANA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 51/53: Deixo de receber a apelação de fls. 51/53, posto que o recurso cabível em face da decisão de fls. 47/49
é o Agravo de Instrumento. Não obstante o recurso ter sido interposto dentro do prazo do Agravo, inaplicável no
presente caso o princípio da fungibilidade dos recursos, em virtude da tramitação e ajuizamento ocorrerem em
instâncias diversas. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra determinação
constante do antepenúltimo parágrafo da decisão de fls. 47/49 sob pena de extinção.Int.
0014041-42.2011.403.6183 - RUTH BRAGA RIBEIRO(SP304786A - GERALDO SAMPAIO GALVÃO E
SP304985A - RONALDO GOIS ALMEIDA E SP304970A - ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 39/70 e 71/114: Recebo-as como aditamento à petição inicial..Fl.39: Ante o lapso temporal decorrido defiro o
prazo de 10 (dez) dias, para integral cumprimento do despacho de fl. 38, devendo a parte autora juntar aos autos
cópias dos documentos necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos
do processo indicado às fls. 36/37 de número 0329790-07.2004.403.6183 bem como juntar cópias das petições de
emenda, sob pena de extinção.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int.
0014122-88.2011.403.6183 - BETEM ROSA NUNES(SP257739 - ROBERTO BRITO DE LIMA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 23/24: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o prazo de 10 (dez) dias, para integral cumprimento do
despacho de fl. 22, sob pena de extinção.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int.
0014395-67.2011.403.6183 - SUZANA BULYOVSZKI SZOKE(SP192291 - PERISSON LOPES DE
ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 26/27: defiro o prazo de 20 (vinte) dias, para integral cumprimento do despacho de fl. 22, sob pena de
extinção.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2012
535/586