Publique-se. Cumpra-se.
0001952-73.2011.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6316002205 - MARIA
APARECIDA MARQUES TORRES (SP263846 - DANILO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - RUY GARCEZ MOURA JÚNIOR)
Por motivo de readequação de pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
02/08/2012 às 13h00.
Intime-se o(a) autor(a) da redesignação do ato, bem como de que, nos termos do artigo 34 da Lei 9099/95, as
testemunhas, no máximo três, deverão comparecer à audiência redesignada, independentemente de intimação,
munidas de documentos pessoais para sua adequada qualificação.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS acerca desta decisão, bem como de que poderá apresentar
sua contestação e documentos relativos ao pedido formulado na inicial no prazo que transcorrer até a data da
audiência ora redesignada.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0002040-14.2011.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6316002367 - JOSEFA DA
SILVA DOS ANJOS (SP048810 - TAKESHI SASAKI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - RUY GARCEZ MOURA JÚNIOR)
Tendo em vista o comunicado médico anexado aos autos virtuais em 28/02/2012, redesigno perícia médica para o
dia 29/06/2012, às 09:30 horas, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Santa
Terezinha, 787, Centro, em Andradina, pela Dra. Ana Rita Grazzini.
Intime-se o INSS.
Publique-se. Cumpra-se.
0002260-46.2010.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6316002363 - IRENE DA
SILVA (SP172889 - EMERSON FRANCISCO GRATAO, SP241453 - RICARDO PACHECO IKEDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - RUY GARCEZ MOURA JÚNIOR)
Oficie-se ao Juízo Deprecado - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de Araçatuba-SP, solicitando
informação sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida nesses autos para a oitiva das testemunhas
arroladas pela parte autora.
Dê-se ciência às partes. Cumpra-se.
0002051-43.2011.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6316001933 - DARCI ALVES
RODRIGUES (SP117855 - JORGE FRANCISCO MAXIMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - RUY GARCEZ MOURA JÚNIOR)
Tendo em vista o comunicado médico anexado aos autos virtuais em 27/03/2012, redesigno perícia médica para
18/05/2012 às 13:00 horas, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Santa Terezinha,
787, Centro, em Andradina, pelo Dr. João Soares Borges.
Intime-se o INSS.
Publique-se. Cumpra-se.
DECISÃO JEF-7
0001825-38.2011.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6316002428 - ISRAEL BIFFI
(SP172786 - ELISETE MENDONCA CRIVELINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - RUY GARCEZ MOURA JÚNIOR)
Inicialmente, ante a presença dos requisitos previstos na Lei 1.060/50, art. 4.º, defiro a concessão dos benefícios
da assistência judiciária, com a ressalva constante do art. 12 da referida Lei 1.060/50e afasto a ocorrência de
prevenção/litispendência.
Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da
aposentadoria por invalidez.
Conforme Indicativo de Possibilidade de Prevenção e pesquisa realizada pelo Setor de Atendimento deste Juízo, a
parte autora ajuizou ação neste Juizado Especial Federal (nº 0002125-34.2010.4.03.6316) requerendo a concessão
de aposentadoria por invalidez, bem como o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria.
Foi produzida prova pericial médica, através da qual se constatou a incapacidade, bem como verificou-se que
ficou configurada a necessidade da parte autora da assistência permanente de terceiros para as atividades da vida
diária, fazendo jus, portanto ao plus em seu benefício.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2012
1102/1202