0005208-84.2007.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6309003051/2012 - MARIANO ALVINO
DO CARMO (ADV. SP161010 - IVNIA JONSSON STEIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC.
ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP 172.265). Dê-se ciência a parte autora da informação da Caixa
Econômica Federal.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa
definitiva.
Intime-se.
0009864-50.2008.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6309002785/2012 - CELSO JOSE DE
SOUZA NOGUEIRA (ADV. SP197135 - MATILDE GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC.
ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP 172.265). Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora efetuando, se for caso, a complementação do
depósito.
Intimem-se.
0005024-65.2006.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6309003028/2012 - NELSON NEVES
PINTO (ADV. SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC.
ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP 172.265). Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme
requerido pela parte autora.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
0008574-34.2007.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6309003037/2012 - CARLOS JOSÉ
OLIVEIRA TREVISAN (ADV. SP103393 - CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR, SP138533 - CARLA REGINA
TREVISAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC. ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP
172.265). Concedo a Caixa Econômica Federal o prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste nos termos da petição da
parte autora apresentando, se for caso, novo calculo e complementando o deposito efetuado.
Intimem-se.
0009297-19.2008.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6309003041/2012 - BENEDITO
OLIVEIRA (ADV. SP226105 - DANIEL BUENO LIMA, SP021861 - JORGE ODA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (ADV./PROC. ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP 172.265). Concedo a Caixa Econômica
Federal o prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste nos termos da petição da parte autora apresentando, se for caso,
novo calculo e complementando o deposito efetuado.
Intimem-se.
0006763-10.2005.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6309003025/2012 - ROBERTO
FRANKLIN OSTROWER JUNIOR (ADV. SP209879 - FERNANDA PEREIRA RAMIRO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (ADV./PROC. ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP 172.265). Assinalo o prazo de 10 (dez) dias
para que a parte autora se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
0002752-30.2008.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6309002956/2012 - VERA LUCIA DOS
SANTOS (ADV. SP046950 - ROBERTO BOTTINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC. ROGERIO
ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP 172.265). Intimada a manifestar-se sobre conta de liquidação apresentada pela parte
exeqüente, a ré limitou-se a discordar genericamente da mesma, requerendo a remessa dos autos ao contador, deixando
de apresentar eventuais incorreções nos cálculos apresentados e repassando o ônus ao Poder Judiciário.
Assim, remetam-se os autos ao contador do juízo, que, ao apurar eventual divergência em favor da parte exeqüente,
deverá incluir em seu cálculo acréscimo de 10 (dez) por cento, para posterior e eventual apreciação de prática de ato
atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, nos termos do art. 599, II e 600, III e 601, todos do CPC.
Com o parecer, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO JEF
0008983-10.2007.4.03.6309 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6309002498/2012 - RENATA KAORU
KOBAYASHI (ADV. SP198499 - LEANDRO MORI VIANA, SP147190 - RONAN CESARE LUZ) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC. ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES-OAB/SP 172.265). Tendo em vista o
cumprimento da obrigação pela ré, bem como a concordância do autor, dou por cumprida a obrigação, nos termos do
art. 635, do CPC.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/02/2012
1437/1955