Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
3262
Teixeira de Mattos Filho - - Andréia Marzagão Cassaguerra Teixeira de Mattos - - Vinicius Marzagão Cassaguerra Teixeira de
Mattos - - Gabriel Marzagão Casasguerra Teixeira de Mattos - - Juliana Marzagão Cassaguerra Teixeira de Mattos - LECAPE
LEILÕES - rep. p/ Leonardo de Campos Penin - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s)
negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art.
513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo.
Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/
arquivamento. - ADV: VERÔNICA ALVES TORQUATO BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN
(OAB 177754/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 189126/SP), ABILENE SILVA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 220980/SP),
SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 0028226-79.2009.8.26.0590 (apensado ao processo 0024715-15.2005.8.26.0590) (processo principal 002471515.2005.8.26.0590) (590.01.2005.024715/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Saturno - Espólio de Álvaro
Teixeira de Mattos Filho - - Andréia Marzagão Cassaguerra Teixeira de Mattos - - Vinicius Marzagão Cassaguerra Teixeira de
Mattos - - Gabriel Marzagão Casasguerra Teixeira de Mattos - - Juliana Marzagão Cassaguerra Teixeira de Mattos - LECAPE
LEILÕES - rep. p/ Leonardo de Campos Penin - Vistos. Aguarde-se a juntada da documentação faltante pelo prazo de 10(dez)
dias. No mais, aguarde-se manifestação do exequente para os termos da decisão de fl. 790. Intime-se. - ADV: SUELEN DE LIMA
PARENTE (OAB 291185/SP), ABILENE SILVA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 220980/SP), VERÔNICA ALVES TORQUATO
BASTOS SANTOS (OAB 165667/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB
189126/SP)
Processo 0028350-57.2012.8.26.0590 (apensado ao processo 0006103-39.1999.8.26.0590) (processo principal 000610339.1999.8.26.0590) (590.01.1999.006103/1) - Cumprimento de sentença - Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Uma vez decorrido, deverá a parte autora se manifestar
independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/
SP)
Processo 0028375-70.2012.8.26.0590 (apensado ao processo 0009579-51.2000.8.26.0590) (processo principal 000957951.2000.8.26.0590) (590.01.2000.009579/1) - Cumprimento de sentença - Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Joel
Lapetina Filho - Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de
15 dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP), MARCOS VENICIO MIGUEL BARONE
(OAB 67684/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP)
Processo 1003158-61.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A
- Antonio Correa Soares - Vistos. Petição de fls.355 e seguintes: Tendo em vista o formulário juntado na fl.356, deverá o cartório
expedir o MLE de acordo com os termos da decisão de fls.272/273. Intime-se. - ADV: FREDERICO PINTO DE OLIVEIRA (OAB
252444/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 21678/PE)
Processo 1007515-79.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roberto Luiz Biscaia - Banco CSF S/A - - Banco C6 S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a inexistência do débito e a
relação jurídica entre as partes; II) CONDENAR os réus à obrigação de não fazer consistente em não negativar o nome do autor
nos rois de maus pagadores em relação aos contratos objeto da presente ação, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil
reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); III) CONDENAR cada réu ao pagamento de indenização por danos morais em
R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da súmula 362 do C.
STJ, e acrescidos de juros de mora a partir da disponibilização dos dados do autor (fls. 25). Em razão da sucumbência, arcarão
os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os
quais fixo, para cada parte, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. P. I. C. - ADV: RANIERI CECCONI NETO (OAB 115692/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1007620-90.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cícera Maria Conceição Santana Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, II, do CPC, condenando a autora no pagamento
das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da causa, verbas estas que somente poderão ser cobradas na hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
Processo 1009602-08.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1010455-51.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fenelon Ventura de
Jesus - BANCO BRADESCO S/A - - Banco BMG S/A - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls.652 e seguintes: Tendo em vista o
contido na petição da senhora perita, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), WALDEMAR LESTUCHI NETO (OAB 390389/SP)
Processo 1013323-02.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Esli Maria Testa
de Paula - Bradesco Promotora de Vendas Ltda. e outro - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento
de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de
trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes;
(vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço
válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e
recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada
em se tratando de processo digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o
seguinte: “No portal E-SAJ escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e selecionar a
classe, conforme o caso: ‘156 Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública’.” Ao avançar, surgirá a tela “Cadastrar partes e/ou advogados”. Nesta tela, deverá o
advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação “exequente”. Deverá também marcar o nome do
executado e selecionar o tipo de participação “executado”. Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º