Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
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VASCONCELOS (OAB 104308/SP), JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 419247/SP), ANDRESSA MARIA DOGNANI REIS
(OAB 369672/SP), MÔNICA ROSA BEZERRA DA SILVA (OAB 366972/SP), AURIÇON DE JESUS GOMES (OAB 228230/RJ),
MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP), ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP),
ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), RODOLFO MARCIO PINTO SOARES (OAB 270639/SP), ANDRE LUIS
VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP),
CRISTINA LOPES PINHEIRO PEREIRA (OAB 235776/SP)
Processo 1500771-64.2022.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSEPH
CORREIA DOS SANTOS - Ausente causa de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de
abril de 2023, às 15:30 horas, pela Plataforma Teams. Intimem-se e requisitem-se, conforme necessário, servindo a presente
decisão como mandado. Cobre-se o laudo faltante. Advirtam-se as testemunhas de que a ausência injustificada ensejará sua
condução coercitiva, a condenação no pagamento das custas da diligência, a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos e a
apuração da prática do crime de desobediência. Eventuais requisições deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes por
e-mail, certificando-se nos autos a confirmação de recebimento. Publique-se. - ADV: SOLANGE SERAFIM (OAB 86775/PR)
Processo 1500900-06.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.S.S.
- Designo audiência em continuação para o dia 26 de abril de 2023, às 15 horas, pela Plataforma Teams. Intimem-se e requisitese, se necessário. - ADV: JEFFERSON GILBER (OAB 377312/SP), LUDMILA LORENA BARBOSA VIEIRA AZEVEDO (OAB
377379/SP)
Processo 1500974-60.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FAGNER DOS SANTOS
NASCIMENTO - Intime-se pessoalmente o advogado dativo do inteiro teor do V.Acórdão. - ADV: WELLINGTON MARIANO DE
VASCONCELOS (OAB 266251/SP)
Processo 1501150-05.2022.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO
DOS SANTOS SILVA - Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantendo-se inalterados os
fundamentos, já suficientemente expostos e apenas ora não reiterados com transcrição de seu teor por questão de economia,
eficiência e celeridade processuais, bem como em razão do brutal volume de trabalho existente nesta Serventia, fato notório, e,
não vislumbrando a ocorrência de excesso de prazo, nem a superveniência de fatos novos, MANTENHO a prisão preventiva de
Cláudio dos Santos Silva. Providencie-se o agendamento de audiência junto ao sistema penitenciário e tornem conclusos para
apreciação da defesa preliminar e designação de audiência. Intime-se. - ADV: THAYNA ANGELO NAZARIO (OAB 449362/SP)
Processo 1501235-88.2022.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL
DOS SANTOS SOUZA - Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantendo-se inalterados os
fundamentos, já suficientemente expostos e apenas ora não reiterados com transcrição de seu teor por questão de economia,
eficiência e celeridade processuais, bem como em razão do brutal volume de trabalho existente nesta Serventia, fato notório,
e, não vislumbrando a ocorrência de excesso de prazo, nem a superveniência de fatos novos, MANTENHO a prisão preventiva
de Samuel dos Santos Souza. Providencie-se o agendamento de audiência junto ao sistema penitenciário e tornem conclusos
para apreciação da defesa preliminar e designação de audiência. Intime-se. - ADV: NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 133894/SP)
Processo 1501278-25.2022.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR
AUGUSTO MONTEIRO REIS - Afasto, nos limites da cognição deste momento processual, a defesa prévia e recebo a denúncia
em face de Vítor Augusto Monteiro Resis, que descreve suficientemente os fatos imputados, de acordo com o artigo 41 do
Código de Processo Penal, atendidos os pressupostos processuais e as condições da ação, observado que os elementos de
que acompanhada evidenciam a justa causa para o exercício da ação penal, havendo indicativos suficientes da materialidade
e da autoria. Comunique-se ao IIRGD e atualize-se o cadastro processual (histórico de partes e evolução de classe). Junte o
Distribuidor a folha de antecedentes e certidões de distribuição que eventualmente constar em nome do acusado (Provimento
CG n 001/2019, modelo 27), caso ainda não juntado aos autos em momento anterior. 2. Designo a audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 02 de maio de 2023, às 15 horas, a se realizar por videoconferência ou de forma híbrida, se o
caso. Cite-se o acusado, na forma do artigo 56 da Lei 11.343/06. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft
Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador,
ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio.
Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter
disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Para tanto, forneçam ou atualizem as
partes seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas. Observo
que as testemunhas que residam fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota, se necessário por meio
de estação passiva, sem a expedição de carta precatória. Converto o depoimento de eventuais testemunhas de antecedentes
em declarações escritas a serem juntadas pela defesa, se o caso, à luz da presunção de inocência, de um lado, e da economia
e celeridade processuais, de outro. Intimem-se a vítima e/ou as testemunhas arroladas, requisitando-se os agentes públicos,
conforme o caso. Servirá a presente decisão como mandado e ofício, expedindo-se a folha de rosto conforme o necessário. Int.
- ADV: THAYNA ANGELO NAZARIO (OAB 449362/SP)
Processo 1501598-12.2021.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
MARTINS ARAUJO DE PAULA - Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações relativas ao
Hábeas Corpus em epígrafe, em que figura como paciente GABRIEL MARTINS ARAUJO DE PAULA. O paciente foi denunciado
por crime de tráfico de drogas, porque, segundo a denúncia, no dia 15 de julho de 2021, por volta de 14h20min, na Rua Minas
Gerais, altura do nº 100, nesta cidade e comarca de Rio Grande da Serra, GABRIEL MARTINS ARAÚJO DE PAULA trazia
consigo e guardava, para fins de entrega a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal
e regulamentar, 28 porções de maconha, com peso líquido de 64,3g, 13 porções de cocaína, com peso líquido de 9,3g, 14
porções de cocaína na forma de crack, com peso líquido de 4,2g, conforme auto de exibição e apreensão, laudo de constatação
e laudo de exame químico-toxicológico juntados aos autos. Preso em flagrante delito, teve concedida a liberdade provisória
com medidas cautelares na audiência de custódia.. Oferecida a denúncia, foi determinada sua notificação para apresentação de
defesa prévia, porém, como a certidão do oficial de justiça retornou negativa, o Ministério Público requereu a prisão preventiva
por descumprimento de medida cautelar de informar mudança de endereço, sendo a prisão decretada em 10/10/2022 e sendo
o mandado cumprido em 28/11/2022. Em 08/12/2022 foi indeferido o pedido de liberdade provisória interposto. Os autos se
encontram no aguardo do cumprimento do mandado de notificação para apresentação da defesa prévia. Sendo o que me cumpria
informar, renovo a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição para
outras informações porventura necessárias. Segue senha para acesso aos autos. - ADV: GISELLE POLESSA FLOR (OAB
477796/SP)
Processo 1501675-21.2021.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º