Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
3223
Processo 1001370-03.2021.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - André Luiz Inácio do
Nascimento - Maurilio dos Santos Pinto - Lidiane Maria da Silva dos Santos - Me - Ciência da emissão da certidão para fins
do convênio da Oab, fls. 416. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP), LORAINE APARECIDA PESTILLI FERNANDES (OAB
259666/SP), MARLETE DE BARROS TEIXEIRA (OAB 322215/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2023
Processo 0008832-92.2002.8.26.0441 (441.01.2002.008832) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Edmundo Pereira - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados que recaíram sobre quantia depositada
em conta corrente. De início, esclareço que o sistema BacenJud efetua o bloqueio de valores existentes em todas as contas
de titularidade do devedor, sem distinção entre contas correntes ou poupanças, podendo inclusive haver bloqueio dos mesmos
valores em cada uma delas, se disponíveis. Esse sistema é utilizado nacionalmente, não havendo ao devedor outra alternativa
senão a comunicação ao Juízo quando se tratar de bloqueio de valores impenhoráveis. Pois bem. No caso dos autos, o pedido
de desbloqueio deve ser deferido. Com efeito, estabelece o art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil: Art. 833 - São
absolutamente impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias,
pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional libera, observado o disposto no § 3º deste artigo;
(Inciso com redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006 - DOU 07.12.2006) (...) O documento de fls. 57 demonstra que o
valor bloqueado (R$ 1.547,28) junto à Agência nº 1438, conta nº 10070142, da Caixa Econômica Federal, refere-se a saldo de
conta corrente proveniente de depósito de aposentadoria, que é considerado pelo art. 833, IV, do CPC, como absolutamente
impenhorável. Assim sendo, comprovado que os valores constritos são legalmente impenhoráveis, DEFIRO o pedido de fls.
43/47 e determino a ordem de desbloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema BacenJud. Providencie a serventia “com
urgência”. No mais, diga a Fazenda com relação ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES
(OAB 143714/SP)
Processo 0501393-65.2005.8.26.0441 (441.01.2005.501393) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Antonio Heraclito Borges - Fls. 36/37: para análise do desbloqueio solicitado faz necessária a juntada aos autos dos extratos
bancários referentes aos setembro/outubro e novembro de 2020. Com a juntada tornem conclusos com urgência. Int. - ADV:
IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
Processo 0503041-36.2012.8.26.0441 (441.01.2012.503041) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valter Dell Aringa - Fls.
65/67: manifeste-se a exequente com a devida urgência. Int. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), JOSE
EDUARDO POLLI FACHINI (OAB 222769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2023
Processo 0000348-24.2021.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Renata Cristina Silva Santana - Ante o pagamento integral da verba de sucumbência, julgo extinta a execução
com fundamento no Artigo 924, Inciso II, do Código do Processo Civil. Junte a requerente o formulário de MLE para expedição
de mandado de levantamento eletrônico. P.I.C. Após o transito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
- ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA (OAB 238702/SP)
PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIEDADE EM 17/01/2023
PROCESSO :
1000046-83.2023.8.26.0351
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : M.A.F.F.
RECLAMADA : M.F.P.
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1000059-97.2023.8.26.0443
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Pablo Eduardo Vitorino Dias
ADVOGADO : 423502/SP - Gabriella Dias Correa
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
0000037-56.2023.8.26.0443
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : FRANCISCO EDUARDO REIJOVSKI
RECLAMADO : Fernando Brandão de Moraes
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1000061-67.2023.8.26.0443
CLASSE
:
MONITÓRIA
REQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
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