Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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a R$ 4.742,89), pertencendo metade a dois advogados (30% a Danielle e 20% a Tatiana) e metade a Bruno e Felipe Pimenta.
Considerando a indicação de conta bancária em nome do do autor (fls. 294), defiro a expedição de mle/alvará em seu favor no
importe de R$ 11.066,76 (mais acréscimos). Defiro a expedição de mle/alvará em favor dos dois primeiros advogados na forma
acima, para a parte deles nos honorários contratuais: R$ 1.422,86 a Danielle e R$ 948,57 a Tatiana. Como já informado pela
Vara Única da Comarca de Itirapina em outra ação (ofício de fls. 419 do Processo 1006581-05), o valor cabente a Bruno e Felipe
Pimenta deverá ser transferido para o Processo nº 0000507-19.2022.8.26.0283. Providencie o Cartório a transferência de R$
2.371,44. Eventual remanescente será levantado pelo Banco. Recolhidas eventuais custas, oportunamente ao arquivo. Intimese. - ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 323791/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP),
NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002389-53.2020.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Apac - Inst. Pta Adv. de Educ. e Assist. Social - Fabrício da Silva Fernandes - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º,
do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor
de R$ 41,52 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP),
uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação,
nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível
para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as
exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da
guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP),
MARCOS ANTONIO ZANUZZI (OAB 387055/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1002947-54.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte
interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não
veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no
endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos
com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado
(subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
prosseguimento da solicitação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004117-66.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Henrique de Moraes Paschoal
- A Carta de Adjudicação encontra-se disponível para ser encaminhada pela parte interessada. - ADV: DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1004713-21.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C R A
L Empreendimentos e Participações Ltda - Arlette Kalaigian Kahvegian e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 464/67 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II, do CPC. Homologo ainda
a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Fica levantada a penhora no rosto do Processo 001427433.2018.8.26.0100 (30ª Vara Cível Central de São Paulo). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Não
houve deferimento da penhora do imóvel vide fls. 436. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome
do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Presumem-se convencionados os honorários. Comuniquese no AI - fls. 445. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
(OAB 355464/SP), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ANDRÉ MENDES
DO ESPÍRITO SANTO MODENESI (OAB 220485/SP)
Processo 1004948-12.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Moises Manoel de Queiroz - Maria Eduarda Marcelino Rondeli - - Maria Marcia Vieira de Souza - - Maria Nair Rodrigues - - Marinéia Freitas Silva - - Mateus
da Silva Leal - - Michele Blasio - - Midiel de Souza Silva - - Miriam Berto - - Maurilio Reis de Souza - - Maria das Graças Moura
da Silva - - Nelson dos Santos - - Nilson José - - Nivaldo Gouveia - - Olga Pelegrino Hidalgo - - Orlando Moreria Mota - - Otniel
Barbosa da Silva - - Paloma Vitoria dos Santos - - Pamela Evilin Araujo de Souza - - Pamela Leticia Pereira dos Santos - Pamela Nicolau dos Santos - - Luana Priscilla Dias - - Jovana Silva Moreira - - Juan Batista de Bem - - Kerolay Rodrigues de
Almeida - - Keilon da Silva Felipe - - Kennedy Rodrigues Martins - - Kethelin Lorrany Baptista - - Leila Cristina Vieira de Santana
Souza - - Leonardo Lopes Diniz - - Letícia Aparecida da Silva - - Maria Alice Felix Rodrigues Martins - - Lucas Augusto Bernardo
- - Luciano Aparecido da Silva Santos - - Lidolfo Wagner Sperin - - Luis Henrique Sampaio Silva - - Marcelene Gorunga da
Silva - - Marcelo Gomes - - Marcelo Romualdo - - Marcos Antonio de Melo - - Marcos Antonio de Andrade - - Josias de Souza - Tiago Roque de Oliveira - - Sandra Amara Ferreira Bossini - - Sebastião Ricardo de Souza - - Sergio Moreira de Souza - - Silvia
Helena de Oliveira Costa - - Sonia Veneranda de Souza Pinheiro - - Suelen Guilherme Molina - - Sueli Alves de Lima - - Sueli
dos Santos - - Tadeu Heliton Aparecido de Oliveira - - Samuel Braga Bonde - - Tito Roque de Oliveira Neto - - Vera Lucia Macedo
Mota - - Viviane Elisandra Muller - - Victor Hogo Arruda Sipoli - - Werlon Caio Salvano - - Wesley Costa Cabral - - Wilson Antonio
Ribeiro - - Wilson Roberto de Souza - - Zilda de Araujo Silva - - Paola Possobom Casatti - - Renan Teruel Silva - - Paulo Antonio
Gonçalves - - Patricia Lopes da Silva Luiz - - Patricia Aparecida de Oliveira - - Paula Shirlei Stancioli - - Pedro da Silva Santos
- - Priscila Cristina dos Santos - - Rafael Guilherme Ribeiro de Oliveira - - Renan Guilherme de Souza - - Rute Melo Ribeiro - Renato Rodrigo da Silva - - Roberto Ribeiro - - Rodrigo Batista Novo - - Rodrigo Pindobeira da Silva - - Ronaldo Jose da Silva - Ramom Willian Spada - - Roseli Sirilo de Assis - - Roseli de Oliveira Dias - - Ruben Barbosa Lima - - Aline Francisco da Silva - Cristiane Aparecida Ferreira - - Bruno Ricardo Barbosa de Lima - - Cassia Nascimento Maia - - Gecy Pereira Coutinho - - Cícero
Marcos Ferreira dos Santos - - Cíntia Karina de Oliveira Coelho - - Civaldo Jose Numeriano - - Claudemir dos Santos - - Cláudio
Ferreira da Silva - - Claudio Ferreira da Silva - - Bruna Pereira de Jesus Silva - - Cristiano Moreira Inacio - - Daiara Cristina
Martins Palermo - - Damião Francisco de Sousa - - Daniel Lucio dos Santos - - Danielle Fernandes Rocco - - Daniela Cristina
Venâncio - - Davi Bueno da Silva - - Dayane Ferreira Lima - - Drielly Fernanda Restani - - Edmar Donizetti da Silva - - Ananda
Beatriz Rodrigues - - Adailto Martins Dias - - Adilson Soares - - Alex Fernando Sprocato - - Alex Rodrigo de Souza - - Alexandre
Carlos dos Santos - - Alexandre Castro Oliveira - - Alexsandro Neves dos Santos - - Ana Carolina Oliveira Gloor - - Ana Paula de
Sousa Fontano - - Bruna de Almeida Rodrigues - - Anderson André Honório - - Anderson Luis de Andrade - - Antonio Aparecido
Mariano - - Antonio Barbosa Fernandes - - Aparecido Sebastião da Silva - - Armando Alexandre de Oliverira Armando - - Arielly
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º