Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Carvalho - Vistos. Emende a parte autora sua inicial para o fim de esclarecer o valor que postula a título de reparação por danos
materiais(item C/ fls.05). Prazo: 15 dias. Com o devido cumprimento, designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se
as partes com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: JOELZA MAGNA DE BRITO (OAB 198470/SP)
Processo 1055650-56.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe
Alves Antunes - - Rosalia Alves Antunes - Vistos. Providencie a parte autora que seja carreado aos autos o documento pessoal
da senhora Rosália Alves Antunes. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO
LUIZ FEITOSA (OAB 275556/SP)
Processo 1055851-48.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - William
Alexsandro Franco - Tendo em vista o endereçamento da petição inicial, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis
desta Comarca, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO FERNANDES ESTEVES
DE SOUZA (OAB 465565/SP)
Processo 1056210-95.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio
Carlos Zovin de Barros Fernandes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fica a parte Autora intimada a se
manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo
prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento,
justificando a pertinência e necessidade. - ADV: ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB 231360/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 0017242-13.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ritmo Móveis Comércio Ltda
- Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar
sua pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de que concorda com o julgamento antecipado da
lide. - ADV: FERNANDA ZAMPOL LOBERTO MARTINELLI (OAB 251891/SP)
Processo 0021672-08.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução
e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de que concorda com
o julgamento antecipado da lide. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1044465-21.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
dos Anjos Pacheco - Claro Telecom Paticipações S.a. - Intimação da parte requerida para que tome ciência do(s) documento(s)
juntado pela parte requerente às fls. 147/160 e manifeste-se no prazo de 05 (cinco dias) dias, sob pena de preclusão. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO
TABORDA (OAB 371034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2023
Processo 0000642-77.2023.8.26.0224 (processo principal 0018497-40.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Retestesul Requalificadora GNV - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para
que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 1.277,99 última atualização de 13/01/2023), no prazo de 15 dias, sob
pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. - ADV: ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB 10863/SC)
Processo 1001983-58.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rafael Perales de Aguiar
- Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/
SP)
Processo 1046000-82.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.A.C. Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a
cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações
promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de
comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no
mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio
da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os
documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos
artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para
solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora,
será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias,
quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado
a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento,
deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos
já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.” - ADV: JOSÉ
DENILTON DE LIMA (OAB 395462/SP)
Processo 1050904-48.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Lirian Araujo Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - “Fica a parte Autora intimada a se manifestar (Réplica) em dez dias, quando poderá juntar documentos
complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das
partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e
necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso
contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide”.* - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB 19117/MT)
Processo 1051813-90.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luan de
Oliveira Souza - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º