Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário
previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o
prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último
incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença
para extinção. Int. - ADV: ALINE CIAPPINA NOVELLI (OAB 236284/SP)
Processo 0004314-77.2022.8.26.0079 (processo principal 1003258-89.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Cuesta Odonto Clínica Odontológica - Vistos. Diante da certidão de fls. 36, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção,
nos moldes da Lei nº 9.099/95. Ciente de que novamente a não localização acarretará de imediato a extinção do processo, sem
concessão de nova oportunidade para ulteriores diligências, sob pena de desrespeito ao procedimento da Lei 9.099/95. Int. ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 0004359-81.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andreia Marcia de
Almeida Soares - - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Converto o julgamento em diligência e designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento para 16/03/2023 às 15:00h, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de
Botucatu (Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera, Botucatu/SP). Nessa oportunidade, querendo, as partes poderão
produzir provas e trazer até três testemunhas, independentemente de intimação, salvo requerimento nos termos do art. 34, § 1º,
da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de testemunha residente em comarca diversa, exclusivamente a sua oitiva poderá ser feita de
forma virtual, pelo aplicativo Teams, devendo seus dados (nome, endereço, e-mail, etc), serem informados nos autos no prazo
do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95. O não comparecimento pessoal da(s) parte(s) autora(s) acarretará a extinção do processo
e o pagamento das custas processuais (mínimo de 05 UFESPs), assim como o não comparecimento da(s) parte(s) requerida(s)
poderá implicar revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientes, ainda, que “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente”(Enunciado 141, FONAJE). Tratando-se a parte de pessoa jurídica, deverá realizar o protocolo digital prévio da carta
de preposição e dos atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 1.268 das NSCGJ/TJSP. As partes deverão comunicar
ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação Int. - ADV: ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR (OAB 212706/SP), ELCIO
SENO (OAB 34157/SP)
Processo 0004556-36.2022.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria de Lourdes Silva
Dias - Vistos. Certidão retro: Esclareço à serventia que do valor total homologado às fls. 24 do cumprimento de sentença anexo
(R$ 2.490,01), conforme individualização também lá já informada às fls. 01, caberá a cada um deles o seguinte: 1) R$ 772,01,
para o(a) exequente Maria de Lourdes Silva Dias; 2) R$ 951,04, para o(a) exequente Admir Roberto Alves; 3) R$ 254,91, para
o(a) exequente Alexandre Jose Alves; 4) R$ 512,05, para o(a) exequente Sonia Maria Berger Marques. Todos para a data base
de 08/2022. Isto posto, prossiga-se com o processamento das requisições de pagamento correspondentes. Int. - ADV: FELIPE
MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
Processo 0004556-36.2022.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Admir Roberto Alves Vistos. Certidão retro: Esclareço à serventia que do valor total homologado às fls. 24 do cumprimento de sentença anexo (R$
2.490,01), conforme individualização também lá já informada às fls. 01, caberá a cada um deles o seguinte: 1) R$ 772,01, para
o(a) exequente Maria de Lourdes Silva Dias; 2) R$ 951,04, para o(a) exequente Admir Roberto Alves; 3) R$ 254,91, para o(a)
exequente Alexandre Jose Alves; 4) R$ 512,05, para o(a) exequente Sonia Maria Berger Marques. Todos para a data base de
08/2022. Isto posto, prossiga-se com o processamento das requisições de pagamento correspondentes. Int. - ADV: FELIPE
MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
Processo 0004556-36.2022.8.26.0079/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alexandre José Alves Vistos. Certidão retro: Esclareço à serventia que do valor total homologado às fls. 24 do cumprimento de sentença anexo (R$
2.490,01), conforme individualização também lá já informada às fls. 01, caberá a cada um deles o seguinte: 1) R$ 772,01, para
o(a) exequente Maria de Lourdes Silva Dias; 2) R$ 951,04, para o(a) exequente Admir Roberto Alves; 3) R$ 254,91, para o(a)
exequente Alexandre Jose Alves; 4) R$ 512,05, para o(a) exequente Sonia Maria Berger Marques. Todos para a data base de
08/2022. Isto posto, prossiga-se com o processamento das requisições de pagamento correspondentes. Int. - ADV: FELIPE
MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
Processo 0004556-36.2022.8.26.0079/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Sonia Maria Berger
Marques - Vistos. Certidão retro: Esclareço à serventia que do valor total homologado às fls. 24 do cumprimento de sentença
anexo (R$ 2.490,01), conforme individualização também lá já informada às fls. 01, caberá a cada um deles o seguinte: 1) R$
772,01, para o(a) exequente Maria de Lourdes Silva Dias; 2) R$ 951,04, para o(a) exequente Admir Roberto Alves; 3) R$ 254,91,
para o(a) exequente Alexandre Jose Alves; 4) R$ 512,05, para o(a) exequente Sonia Maria Berger Marques. Todos para a data
base de 08/2022. Isto posto, prossiga-se com o processamento das requisições de pagamento correspondentes. Int. - ADV:
FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
Processo 0004557-21.2022.8.26.0079 (processo principal 1004323-22.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo Gomes Siqueira - Vistos. Fls. 36/37: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, informações
sobre o cumprimento pelo juízo deprecado. No silêncio, intime-se a parte exequente para informar sobre o andamento. Int. ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0004648-14.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jane
Paes de Almeida - Sol Maior - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual,
junte a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de renda atualizado, tal como holerite, declaração de imposto
de renda ou declaração anual de isento, extratos bancários dos últimos três meses entre outros. Int. - ADV: MARIENN LOURO
COELHO (OAB 449947/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP)
Processo 0004676-79.2022.8.26.0079 (processo principal 1002172-83.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sandra Regina Souza de Jesus - Vistos. Fls. 25: no procedimento sumaríssimo a providência para
localização da parte requerida ou de bens cabe à parte requerente/exequente, sob pena de ofensa aos princípios informadores
da Lei nº 9.099/95. Destarte, apresente a parte exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), MARIANA SOUZA DE JESUS DELBUE VICENTE (OAB
437147/SP)
Processo 0004692-33.2022.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Fabio Augusto Maciel Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
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