Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
3214
integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto
para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos 3. O
mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência, não devendo acompanhar a cópia da petição
inicial, nos termos do artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Ficam as partes cientes de que o comparecimento
à audiência é OBRIGATÓRIO, devendo as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos
(art. 695, § 4º, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, devendo as partes
serem cientificadas de tanto, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. 3.2. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis,
será contado a partir da realização da audiência, se não houver composição. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.3. O senhor oficial de justiça deverá cumprir o
mandado de citação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência, nos termos do artigo 695,
§ 2º, do CPC. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, acerca da audiência de conciliação, com advertência
expressa sobre o item 3.1 acima. 5. Obtida a conciliação, a proposta será reduzida a termo; nesse caso, havendo interesse de
incapaz, abra-se vista ao Ministério Público (art. 698 do CPC) e, após, façam-se conclusos para homologação judicial. 6. Depois
de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 7. Cumprido o item
anterior, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma dos artigos 179, inciso I e 698, do Código de Processo Civil. 8.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento
antecipado do feito, conforme o caso. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Ciência ao Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2023
Processo 0001883-34.2019.8.26.0416/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Rodrigo Ferreira Delgado - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 1000792-81.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Moises Dias Pereira - BANCO
CETELEM S.A - Vista ao apelado/requerido para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado 2 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras (Rua
Agostinho Gomes, 1225 sala 44), com as nossas homenagens. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000849-70.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Rogério de Favari - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vista ao apelado/autor para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado 3 25ª e 36ª Câmaras (Rua
Agostinho Gomes, 1225 sala 46), com as nossas homenagens. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ALEX
CANDIDO FARIAS (OAB 381442/SP)
Processo 1001898-54.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Eduardo Santos de Aquino - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Fls. 336/338: Complemente o(a) procurador(a) da requerida o recolhimento das
custas processuais, haja vista o valor total de R$ 1.023,18, apontado às fls. 332, conforme carta de intimação de fls. 334, sob
pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1002167-20.2022.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.F.M.L. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. 1. Recebo a
petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de
março de 2023, às 16 horas, para a realização da Teleaudiência a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Panorama/SP. A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta
Microsoft Teams, por meio do link de acesso à reunião virtual abaixo: https://bit.ly/3k9ZIsZ Observo que a ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um
celular, neste caso fazendo o download do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão
acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos - alheios aos quadros do
Poder Judiciário -permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum
integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto
para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos 3. O
mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência, não devendo acompanhar a cópia da petição
inicial, nos termos do artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Ficam as partes cientes de que o comparecimento
à audiência é OBRIGATÓRIO, devendo as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos
(art. 695, § 4º, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, devendo as partes
serem cientificadas de tanto, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. 3.2. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis,
será contado a partir da realização da audiência, se não houver composição. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.3. O senhor oficial de justiça deverá cumprir o
mandado de citação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência, nos termos do artigo 695,
§ 2º, do CPC. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, acerca da audiência de conciliação, com advertência
expressa sobre o item 3.1 acima. 5. Obtida a conciliação, a proposta será reduzida a termo; nesse caso, havendo interesse de
incapaz, abra-se vista ao Ministério Público (art. 698 do CPC) e, após, façam-se conclusos para homologação judicial. 6. Depois
de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 7. Cumprido o item
anterior, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma dos artigos 179, inciso I e 698, do Código de Processo Civil. 8.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento
antecipado do feito, conforme o caso. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º