Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
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requisito objetivo. Cálculo atualizado às fls. 145/146 do processo de execução. Abra-se vista à Defesa para juntar cópia dos
documentos pertinentes para o caso de prosseguimento do agravo. - ADV: FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/
SP)
Processo 0009241-51.2022.8.26.0026 (processo principal 0005798-67.2019.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Alisson Breno Camargo - Recebo o recurso. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. - ADV: THIAGO
PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP)
Processo 0009247-58.2022.8.26.0026 (processo principal 0003165-45.2021.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal Regime inicial - Semi-aberto - Rosineide Ferreira da Flora - Vistos. Intime-se o (a) advogado(a) para juntar procuração no prazo
legal. - ADV: HOMELL ANTONIO MARTINS PEDROSO (OAB 164345/SP)
Processo 0009321-15.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - F.A.P.R. - O pedido foi ajuizado fora
do prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 2/2019, bem como não veio acompanhado de parecer do Diretor do
Presídio, conforme expressamente disposto no artigo 4º da referida Portaria Judicial, razão pela qual deixo de conhecê-lo e
determino o oportuno arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Processo 0009332-33.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCAS EUSTAQUIO AMBIRES DE
SOUZA - Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Centro de Progressão
I - Bauru/SP e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV:
GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0009341-22.2022.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - G.L.B. - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario
Vianna” + APP e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV:
LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), AMANDA CLEMENTE (OAB 360819/SP)
Processo 0009436-86.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Julio Cezar Putti Gonçalves - Nos termos do
artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário
do sentenciado, preso no(a) Penitenciária de Pontal - SP, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no
período ora analisado, determino a remição de 103 (cento e três) dias da pena corporal, atento aos 310 (trezentos e dez) dias
de trabalho no período de 16/02/2021 a 22/11/2022. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como
pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Por fim, anote-se a sobra de 01 (um) dia para posterior benefício de
remição. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GERALDO PORTO TRISTAO JUNIOR (OAB 130081/SP), MARIA
FERNANDA TRISTÃO STAFFICO (OAB 317177/SP)
Processo 0009515-88.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Cidnei Mateus Marchini
- Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO SERRANO
(OAB 387967/SP)
Processo 0009596-77.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCAS ALEXANDRE CONCEICAO
CARNEIRO DE OLIVEIRA - Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)
Centro de Ressocialização de Jaú e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes
condições: - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
Processo 0009598-25.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS POLTRONIERI
PEREIRA DA SILVA - Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi
impugnado e não há notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado preso no(a) PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
- SP, no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal. Ao cálculo, observando-se que o
tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela Lei
12.433/2011). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: NELSON BERNARDO DA COSTA (OAB 98446/SP)
Processo 0010072-25.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IGOR TEIXEIRA DE SOUSA - Antes
de se proceder à análise do pedido de progressão ao regime semiaberto, solicite-se a expedição da Guia de Recolhimento
referente ao Processo nº 1502324-67.2020.8.26.0007 da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de
Itaquera. Intime-se - ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0010193-06.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILLIAN FERNANDO ROSA DA ROCHA - Nos
termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento
carcerário do sentenciado, preso no(a) Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II, sem a notícia de crime ou
faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 44 (quarenta e quatro) dias da pena
corporal, atento aos 134(cento e trinta e quatro) dias de trabalho no período de 14/05/2022 a 23/11/2022 ( fl. 476). Ao cálculo,
observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após,
abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: RAFAELLA SPANHOL SILVA (OAB 478604/SP)
Processo 0010370-96.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA SILVA - Foi juntada nova procuração nos autos. Diante da alteração da representação processual, anote-se e dê-se
ciência ao advogado anteriormente constituído. Int. - ADV: RODRIGO STRINGHETA DE SOUZA (OAB 311667/SP), ANA PAULA
DA SILVA (OAB 401560/SP)
Processo 0010580-55.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - H.H.V.R. - Nos termos do artigo 126,
§ 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado,
preso no(a) Penitenciária II de Balbinos, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado,
determino a remição de 99 (noventa e nove) dias da pena corporal, atento aos 297 (duzentos e noventa e sete) dias de trabalho
no período de 04/09/2018 a 06/12/2022. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena
cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO
STOPPA (OAB 314740/SP)
Processo 0010614-43.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - VITOR SANTOS BONACINA - Vista às partes
sobre o cálculo. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 0010666-21.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARCOS ROBERTO SANTOS DE
OLIVEIRA - Diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de
julho de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído à Vara de Execuções Criminais da Comarca
de Botucatu/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: VINICIUS LUIS PEREIRA SILVA (OAB 400599/SP), BRUNO RAFAEL
DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 414343/SP)
Processo 0010892-44.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIEGO PAULINO DE LIMA - ,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar
a progressão ao regime semiaberto a partir de 24/12/2022. Oficie-se à unidade prisional Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º