Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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e acompanhamento da pena, instrua a comunicação com cópias desta Decisão e das fls. 243/245. Cumprida integralmente a
pena imposta, vista ao Ministério Público. Intime-se. Oficie-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO FARIAS DE
OLIVEIRA (OAB 143734/SP)
Processo 0001504-88.2022.8.26.0416 (processo principal 0000555-45.2014.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo da Silva Magalhães - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a
concordância de fls. 62/63, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 50/52. Requisitemse, após o decurso do prazo de eventual manifestação acerca da presente homologação, os pagamentos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, fazendo-se constar o Valor do principal R$- 43.381,40 e Valor dos Juros R$- 13.839,15,
totalizando o valor de R$- 57.220,55 (cinquenta e sete mil duzentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para o requerente,
bem como o valor de R$- 2.861,02 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais e dois centavos) de honorários de Sucumbência.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0001883-34.2019.8.26.0416 (processo principal 0001582-29.2015.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Ana Paula da Silva Santos - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0001937-34.2018.8.26.0416 (processo principal 0000972-95.2014.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Divisão e Demarcação - Alcides Gabriel da Silva - Rosa Pizeli - Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço existente nos autos. Assim, aguarde-se o
prazo legal para pagamento espontâneo. Com o decurso, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THAIS BRITO DE CARVALHO E SILVA POLI (OAB 151240/SP), OSVALDO
POLI NETO (OAB 179366/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP)
Processo 0002212-37.2005.8.26.0416 (416.01.2005.002212) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN Vistos. Suspenda-se o processo por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Decorrido, manifeste-se a exequente,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP), GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA (OAB 40699/
PR)
Processo 0002255-75.2022.8.26.0416 (processo principal 0002102-09.2003.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gilmar Batista Lacerda Filho - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Certifique-se nos autos principais a interposição destes. Int. ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0002257-45.2022.8.26.0416 (processo principal 0000140-58.1997.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Gilmar Batista Lacerda Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa
do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Certifique-se
nos autos principais a interposição destes. Int. - ADV: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), LUIZ EDUARDO
SIAN (OAB 146633/SP), GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0002265-22.2022.8.26.0416 (processo principal 0000110-57.1996.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Gilmar Batista Lacerda Filho - Inss - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Certifique-se nos autos principais a interposição
destes. Int. - ADV: LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/SP), GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0002317-18.2022.8.26.0416 (processo principal 0000167-36.2000.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gilmar Batista Lacerda Filho - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Certifique-se nos autos principais a interposição destes. Int. ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0003661-10.2017.8.26.0416 (processo principal 3001517-51.2013.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Cheque
- A.S.F.C. - S.M.M.N.P.S.R.L. - - P.A.S.M. e outro - Vistos. Determino o DESBLOQUEIO dos veículos, conforme determinado
às fls. 139. Após, arquivem-se os autos. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: MILENA DOURADO MUNHOZ ZANINI PAES (OAB 263670/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA
(OAB 133965/SP)
Processo 0004018-68.2009.8.26.0416 (416.01.2009.004018) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN Vistos. Suspenda-se o processo por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Decorrido, manifeste-se a exequente,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/SP)
Processo 1000260-15.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Suspenda-se o processo por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Decorrido, manifeste-se a exequente,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000495-11.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Alves Bueno - Banco
BMG S/A - Vistos. Manifeste-se o requerido/executado sobre o documento de fls. 367, no prazo de 5 dias, pedido de desistência
da ação. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º