Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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160/161 por seus próprios e jurídicos fundamentos e na forma ora expendida. De outro vértice, no sentido de se esclarecerem
os fatos em apreço, defiro que se oficie às mencionadas Construtoras, para que as mesmas se manifestem a respeito de
eventual venda do fundo de comércio em questão, no prazo de quinze dias, a partir da ciência desta decisão, bem como para
que a Demolidora Diez preste as informações solicitadas em fls. 106/141, também no prazo de quinze dias, a partir da ciência
deste decisum, servindo a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, juntamente com as cópias de tais fls. 173/176 e de
fls. 106/141, como ofício a ser instruído pela parte autora diretamente a tais Construtoras e Demolidora, comprovando-se a
entrega do ofício nos autos. Ademais, cite-se o réu Leonardo Hiroaki Yoshikawa, por intermédio de Oficial de Justiça, conforme
o requerido a propósito em fls. 175, item c. Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da citação do corréu Buffet
Colonial Assessoria em Eventos Ltda, o qual não foi ainda citado no feito, sob pena da eventual extinção processual, em relação
a tal réu, na hipótese de não serem, em tal prazo, adotadas as medidas pela autora no sentido da regularização de tal ato
citatório. Sem prejuízo do acima expendido, manifeste-se a parte autora, também no prazo de quinze dias, sobre a contestação
apresentada em fls. 179/185, em sede de réplica. Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIO FLÁVIO
DE AZEVEDO (OAB 179999/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
Processo 1063780-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regis
Mikail Abud - - Marcos Mikail Abud - - Claudia Mikail Abud - - Espólio de Lucy Mikail Abud - - Antonio Carlos Mikail - - Lucas
Feliu Ribeiro - - Leny Mikail Ribeiro - - Antônio Mikail Neto - Vistos. Com amparo nos artigos 773, 797 e 854, todos do Código
de Processo Civil, defiro a pesquisa de endereços de ROBSON LARANGEIRA, CPF 12858570892, PRISCILLA NAVARRO
RIERA LARANGEIRA, CPF 18471202883 e NEUSA QUEDAS LARANGEIRA, CPF 19352520890, pelo(s) sistema(s) INFOJUD.
O resultado está juntado a seguir. Manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, no
silêncio, será intimado, por mandado ou carta, para suprir a omissão no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III, § 1º. do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANILO STEFANI MENDONÇA (OAB 288644/SP)
Processo 1072326-63.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sandra Regina Gomes
Maldonado - - Jamil Maldonado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso,
especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na
designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 1079301-43.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.R.S.D. - - A.M.D. - L. - - B. Vistos. Fls. 200/201: Atente-se a parte requerente, para o determinado em fl. 179. Int. - ADV: OSVALDO FERNANDES FILHO
(OAB 200040/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
(OAB 421316/SP)
Processo 1079454-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fabrício Castaldelli
de Assis Toledo - Autos arquivados. Fls. 150/159:à requerida, para que direcione seu pedido aos autos corretos, do Cumprimento
de Sentença nº 0046867-13.2021.8.26.0100. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1085090-28.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Rodrigues Seabra Filho - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Ciência ao interessado acerca do acima certificado. 2. Emiti mandado
de levantamento eletrônico em favor do exequente no valor de R$ 5.250,43 , referente aos depósitos de fls. 735 e fls. 749, nos
termos da sentença/decisão de fls. 766/767, conforme formulário de fls. 756/757. Ainda, na data da publicação do presente ato,
referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1090114-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Movida Locação de
Veículos Ltda. - DECISÃO Processo Nº:1090114-95.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial
ExequenteMovida Locação de Veículos Ltda. ExecutadoEmissão Engenharia e Construções Ltda - Atual Emissão S A e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 1382/1383: Defiro, na forma legal, e desde que não haja qualquer
óbice a propósito nos autos, observando-se sempre as R. Decisões da Superior Instância exaradas no processo, intimandose em tal senda o Consórcio Alagoas, na pessoa de seus patronos constituídos neste processo, conforme o pleito a respeito
deduzido a fls. 1383, para adotar a medida pleiteada em fls. 1382/1383, no prazo de quinze dias. Fls. 1383: Anote-se quanto
às intimações e publicações. Fls. 1394/1398 e fls. 1399/1546: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, ex vi
do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ OLIVEIRA
DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 1093140-96.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 59/61: Expeça-se mandado de citação, conforme requerido. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como
mandado. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1095404-57.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arval Brasil Ltda.
- Ednaldo Leão da Silva Júnior - Ante o exposto, julgo a reconvenção IMPROCEDENTE e o pedido principal PROCEDENTE,
resolvendo o mérito da causa, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento
do valor de R$ 30.538,00 (trinta mil, quinhentos e trinta e oito reais), a título de reparação material, sendo tal valor acrescido de
correção monetária, fixada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e de juros de mora de um por cento
ao mês, tudo aplicado desde a data do acidente, à luz do teor das Súmulas 43 e 54 do C. STJ. Sucumbente, arcará o réu com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em quinze por cento sobre o valor da condenação (em relação
à demanda principal), atualizado na forma acima consignada, bem como quinze por cento do valor da causa da reconvenção,
com fulcro nos respectivos critérios estabelecidos pelo artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no
art. 98, §3º do Código de Processo Civil, em virtude da concessão da gratuidade de justiça ao réu. P.R.I. - ADV: CHRISTIANO
RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/SP), MARIA SOUSA MELO DE OLIVEIRA (OAB 230939/RJ)
Processo 1095645-60.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - L.T.S. - S.A.C.S.S.S. - Certifico
e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou totalmente frutífera. O valor executado foi bloqueado. As partes devem proceder
conforme r. decisão anterior. Nada Mais. - ADV: VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB 158235/RJ), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1097290-23.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Q.K.T. - - B.I.E. - Ciência do trânsito
em julgado do Agravo de Instrumento nº 2238503-09.2022.8.26.0000 . - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB 167636/
SP)
Processo 1097940-70.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.M.M. - - D.V.P. Vistos, Cumpridas as determinações, prossiga-se com a citação e com a diligência via SERASAJUD. Diante das especificidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º