Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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Processo 1004301-49.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jose Baldin
- Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento. 3.
Nada requerido, proceda a secretaria às devidas anotações, bem como o arquivamento dos autos, nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. Int. - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1004957-45.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças - Alair Francisco Moreira PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Vistos. 1. Fl. 255: a certidão de decurso do prazo se encontra à fl. 248. 2.
Deverá o(a) advogado(a) da parte autora peticionar eletronicamente, requerendo a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s),
anexando as peças obrigatórias e registrando os valores individualizados por credor e verba, conforme orientação do CNJ,
cujo Material Geral de Orientação está disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/comofazer. Int. - ADV: MARCELO MATHIELO DA SILVA (OAB 313558/SP), LUCILENE TSUCHIYA LIMA
(OAB 278365/SP), DEJAMIR DA SILVA (OAB 185622/SP)
Processo 1005300-02.2022.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colegio Guiomar
Novaes S/s Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO GONÇALVES
BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1005740-95.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luis
Gustavo Ruiz de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Retro: Observe-se e anote-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), FÁBIO DESSIMONE SIQUEIRA (OAB 344966/SP), MARCIO ALIENDE RODRIGUES (OAB 168939/SP)
Processo 1005895-98.2022.8.26.0568 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- R.H.J.M. - Vistos. Fl.66: Defiro. Providencie a secretaria à habilitação da causídica. Após, regularizados os autos, cumpra-se a
determinação de fls.62/63. Cumpra-se. São João da Boa Vista, 21 de novembro de 2022. - ADV: JESSICA PALHARES AVERSA
(OAB 308832/SP)
Processo 1006809-70.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Magazan Móveis
Ltda - Epp - Ciência à parte autora do e-mail de fls. 57/58. Após, retorne-se ao arquivo. Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA
MARTINS (OAB 295795/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1001187-39.2021.8.26.0083/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Aguaí - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Celso Moura Peternuci - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95. Trata-se de agravo de
interno interposto contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento a Recurso Extraordinário em virtude
do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 875958-RG/GO
Tema 933. Pretende a recorrente o sobrestamento do feito para aguardar pelo julgamento definitivo do RE 1338750- Tema1177.
Decido. Considerando a r. decisão proferida às páginas 666, pela E. Presidência deste Colégio Recursal, determinando o
encaminhamento do Recurso Extraordinário ao Colendo Supremo Tribunal Federal , torna-se prejudicada a análise do presente.
Proceda-se ao encerramento do presente Agravo Interno juntando-o ao Recurso principal. Int. - Magistrado(a) Bruna Marchese e
Silva - Advs: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) - Reinaldo Aparecido Beraldo da Silva (OAB: 346378/SP)
Nº 1001785-27.2020.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Banco Itaucard S/A - Recorrida: Elaine Carla do Prado - Vistos. Examinando-se os autos, verifica-se que Elaine Carla do
Prado, páginas 263/267 apresentou PETIÇÕES DIVERSAS, nominada como Embargos de declaração. No presente caso, a
recorrente pretendeu opor, novamente, Embargos de Declaração em face do v. acórdão proferido pela Turma Recursal deste E.
Colégio Recursal, páginas 249/251. Ocorre que, no momento do peticionamento eletrônico, optou por classificar seus embargos
como PETIÇÕES DIVERSAS, circunstância que impede a autuação do respectivo subprocesso, motivo pelo qual a petição
intermediária não pode ser recebida como embargos de declaração, que, consoante previsão expressa do art. 994 IV, do Código
de Processo Civil, constitui recurso, e não mera petição intermediária, e como tal deveria ter sido protocolizado. Não classificar
corretamente uma petição e simplesmente nomeá-la como embargos de declaração, é o mesmo que não interpor o recurso. E
nem se argumente com violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa porque, se houve equívoco, foi do patrono,
o que, não é preciso dizer, não comporta correção, sobretudo pelo Judiciário. Anote-se que é de responsabilidade do advogado
a correta formação do processo eletrônico, nos termos do artigo 9º da Resolução 551/2011, expedida pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante do exposto, não conheço da petição nominada embargos de declaração. Caso assim
não fosse, ressalta-se que a pretensão da recorrente colide com princípio da unirrecorribilidade, ou seja, para cada decisão
cabe apenas a interposição de um único recurso, sendo incabível a utilização de mais de uma via para atacar um mesmo ato
judicial, pois já foram interpostos Embargos de Declaração em face do mesmo v. Acórdão com os mesmos pedidos. Aguarde-se
o decurso do trânsito em julgado e baixem-se os autos à origem. - Magistrado(a) Bruna Marchese e Silva - Advs: Lucas de Mello
Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Fernando Quinzani Santana (OAB: 263148/SP)
VISTA
Nº 0000446-79.2022.8.26.0180 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Espírito Santo do Pinhal - Recorrente:
Juliana Munhoz Zucherato - Recorrido: Renato Guimaraes - NOTA DE CARTÓRIO: De ordem do Exmo. Presidente deste E.
Colégio Recursal pelo presente intimam-se a(s) parte(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em) eventual oposição
ao Julgamento virtual (sem sustentação oral ou preferência)-(Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017,
do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Ressalta-se que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes. Somente se tiverem interesse
em realizar sustentação oral deverão as partes manifestarem por petição, indicando ainda, e-mail para envio do link da sessão
que será oportunamente designada. A sessão, para realização de sustentação oral, será realizada remotamente, via teams
(artigo 11, dos Provimentos CSM 2629/2021 e 2650/2021). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à
disponibilização desta intimação no Diário da Justiça Eletrônico, cuja certificação, inclusive do decurso de prazo, dispensados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º