Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
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Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB
332778/SP), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0001087-29.2022.8.26.0128 (processo principal 1000600-13.2020.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Alício Ferreira Salgado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
CADASTRE-SE o início da execução como cumprimento de sentença e INTIME-SE a parte executada para, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar à execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Após,
apresentada impugnação, intime-se a parte exequente pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para que se manifeste
no prazo de 30 (trinta) dias. Eventual pedido de levantamento do valor incontroverso será analisado após a manifestação da
autarquia-ré. Intimem-se. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO
(OAB 135327/SP)
Processo 0001089-96.2022.8.26.0128 (processo principal 1001388-90.2021.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Cedapar Participações Ltda - Nelson Trindade Junior - Vistos, Na forma do artigo 523, §2º, do CPC,
intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/
SP), ARTHUR FREITAS STIVALI (OAB 265974/SP), MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP), JOEDER
MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 0001091-66.2022.8.26.0128 (processo principal 1001533-83.2020.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - B.F.B.S. - Vistos. 1.- Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.- Cite-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$408,40, relativo ao período de novembro/2022, (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão. 3- Servirá a presente por cópia digitada como MANDADO. 4- Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
MARIN (OAB 233761/SP)
Processo 0001092-51.2022.8.26.0128 (processo principal 1000971-74.2020.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido da Silva Soares - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. CADASTRE-SE o início da execução como cumprimento de sentença e INTIME-SE a parte executada para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar à execução, nos termos do artigo 535, do Código de
Processo Civil. Após, apresentada impugnação, intime-se a parte exequente pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para
que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Eventual pedido de levantamento do valor incontroverso será analisado após a
manifestação da autarquia-ré. Intimem-se. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), LUIZ CARLOS
GASPAR (OAB 219374/SP)
Processo 0001093-36.2022.8.26.0128 (processo principal 1001176-35.2022.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cicera Ramiro - Pserv Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos, Na forma do artigo
523, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR),
DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP)
Processo 0001096-88.2022.8.26.0128 (processo principal 1000153-54.2022.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Levitico de Araujo - Mbm Previdência Complementar - Vistos, Na forma do artigo 523, §2º, do
CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, devendo ser observado o valor depositado às fls. 234/235 dos autos principais. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Int. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB
67502/RS), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 0001520-53.2010.8.26.0128 (128.01.2010.001520) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP - Vistos. Petição de fls. 176: Considerando que o presente feito já
foi extinto conforme sentença de fls. 171, com as cautelas de praxe, remetam-se estes autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV:
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001867-81.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001867) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Reitera-se a intimação da exequente nos termos do r. Despacho de fls. 136,
uma vez que já houve o bloqueio devido às fls. 117, conforme cálculo atualizado apresentado as fls. 113. Intime(m)-se. - ADV:
AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Processo 0002080-92.2010.8.26.0128 (128.01.2010.002080) - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria Aparecida da
Costa - Encarnação & Encarnação Lanchonete Ltda Me - Petição de fls. 318: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias, a fim de que as partes possam firmar um acordo. Intime-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), SERGIO
ANTONIO NATTES (OAB 189352/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP)
Processo 0003025-21.2006.8.26.0128 (128.01.2006.003025) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Por ora, ante a informação de parcelamento administrativo do débito às
fls. 111 e 117, providencie a parte exequente a juntada de cálculo atualizado da presente execução fiscal, observando-se ainda
os autos em apensos (Proc. 3073-72.2009 e 1433-97.2010). Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: AMAURI
MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Processo 0003454-17.2008.8.26.0128 (128.01.2008.003454) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ireni Mendonça Borges - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias (Artigo 485, III, NCPC). Em nada sendo requerido, intime-o pessoalmente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (artigo 485, §1º, NCPC). Intime-se. - ADV: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º