Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
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as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência
a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento
de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada
audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer
o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s),
em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na
forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)
(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF,
RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de
advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII
do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em
mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput,
ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou;
6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da
Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A integra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do
processo e senha fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. ADV: MIRELE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332697/SP)
Processo 1004844-27.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aline Rosa Dias - Foi designado o dia 08/03/2023 às 14:30h, para a realização da audiência de conciliação
híbrida (virtual/presencial), junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, junto ao Forum local.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na
extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e
no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se
efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº
9.099/1995). Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas
na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será
considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido
julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser
designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão
requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)
(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto,
na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)
(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF,
RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de
advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII
do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em
mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput,
ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou;
6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da
Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A integra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do
processo e senha fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0919/2022
Processo 0000174-60.2022.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Rafael da Silva Felipe Indicação de Advogado através da OAB, seguindo em frente a indicação. - ADV: RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP)
Processo 0003320-12.2022.8.26.0156 (processo principal 1003800-07.2021.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Silvia Helena Bittencourt - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em
10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: FABRICIO PAIVA DE
OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0004223-47.2022.8.26.0156 (processo principal 1001759-33.2022.8.26.0156) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo de Albuquerque Lins - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente
intimado(a), para que no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos em termos de prosseguimento, visto restar negativa a
pesquisa de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LUDMILA GUEDES
SIQUEIRA (OAB 373018/SP)
Processo 0005374-48.2022.8.26.0156 (processo principal 1004172-53.2021.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Valter Pinto de Souza - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito
realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias. Anoto que o silêncio do credor será
interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o
respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme
tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___
nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º