Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
2684
o advogado intimado a regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida
e paga, no prazo de cinco dias. - ADV: LIS MARIA DE CAMARGO ANDRADE KUSTER (OAB 150152/SP)
Processo 1003122-86.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. Proceda-se à busca e
apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento,
na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: GM - CHEVROLET / COBALT ELITE
1.8 8V, ano de fabricação 2017, cor CINZA, chassi nº 9BGJE6920JB205656, placas GAQ1248. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre
o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Após a segunda
tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do
CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
e como ofício, se o caso. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003131-48.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Weslley
Alves dos Santos - Autor, apresentar documentos de identidade (RG, CPF), bem como comprovante de endereço atualizado, no
prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1500962-31.2022.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - BRUNO JUNIOR DA SILVA
SANTOS - Vistos. 1- Presentes os requisitos formais mínimos para o seu processamento, os pressupostos processuais, as
condições da ação e havendo justa causa para a ação penal, consubstanciados nos elementos de prova até então colhidos
no inquérito policial, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra BRUNO JUNIOR DA SILVA SANTOS, como incurso no Art. 24-A
“caput” da LEI 11340/2006. Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. 2- Nos termos do artigo 396, do Código de
Processo Penal, cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, inclusive apresentar
exceção. Saliento desde já que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado
por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo. Na execução do mandado, o Sr. Oficial
de Justiça deverá consultar ao réu a respeito da possibilidade de contratar advogado para patrocinar sua defesa. Em caso
negativo, com a devolução do mandado, deverá a Serventia proceder à indicação de defensor dativo no sistema da Defensoria
Pública, o qual fica desde já nomeado e deverá ser intimado a oferecer defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2022
Processo 0002544-34.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002544) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sonia Clemente Sander
- DESCONHECIDOS, INCERTOS E TERCEIROS INTERESSADOS - ORDEM Nº 350/2008 - Para expedição de certidão de
honorários, apresente o Curador Especial nomeado nos autos o Ofício de indicação do Convênio constando o Registro Geral de
Indicação (com. CG nº 234/2017). - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), EVANIA APARECIDA
ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP)
Processo 1000439-81.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Candido Natal Venezian - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB
339769/SP), REGINA CELIA MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26124SP)
Processo 1001493-24.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Supermercado Paulista de Monte Mor Ltda - - Palimercio Antonio de Luccas - - I.C. - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão de fls. 240, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP)
Processo 1002326-95.2022.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.B.L.R. - Autor, manifestar-se sobre o resultado
do Mandado Negativo. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 1002895-33.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Sirval de Jesus
Blanco Sanches - Vistos. Trata-se de ação de arbitramento de aluguel na qual após a citação da ré sem a apresentação
de contestação, conforme certificado à fl.73, o autor apresentou pedido de desistência. Homologo o pedido de desistência
formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC.
Desnecessária a concordância da ré e sem condenação em sucumbência, ante a ausência de resistência. Ante a natureza da
extinção certifique-se desde já o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOSÉ
PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2022
Processo 0000026-85.2019.8.26.0372 (processo principal 1000023-21.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto Abolição Ltda - Rodolfo Moreira Pereira - MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE
BENS REALIZADA(S). - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/
SP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º