Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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Darlei Dal Cero - Maisa Midori Suzuki Takahashi - Vistos. Fls. 65/93: Diante do quanto alegado, defiro a inclusão da peticionante,
na condição de terceira interessada. No mais, diga a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e visando evitar
eventual alegação de nulidade, em face das aduzidas condições de dependência do embargante, dê-se vista ao MINISTÉRIO
PÚBLICO pelo PORTAL ELETRÔNICO, a fim de que possa tomar ciência do processado. Intime-se. - ADV: ARETUSA NAUFAL
FUJIHARA (OAB 362729/SP), ALESSANDRA VALÉRIA TOLENTINO STIEF (OAB 411275/SP)
Processo 1077561-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nathalia Nascimento da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos em saneador. Por proêmio, não há que se falar em substituição do polo passivo, pois
evidente a legitimidade passiva do requerido. A lei não faz qualquer distinção entre as seguradoras integrantes do “pool” a que
se refere. Nesse sentido: “As seguradoras encarregadas do pagamento do DPVAT formam um consórcio, ficando a escolha do
beneficiário aquela que caberá fazer o pagamento da indenização, ou parte dela, não havendo que se falar em ilegitimidade
passiva de parte, ainda que tenha havido pagamento administrativo de parte da indenização por outra seguradora, sendo
admissível a formulação do pedido judicial para recebimento da diferença da indenização em face de qualquer das seguradoras
que faça parte do sistema.” (AI 892.725-00/0 - 25ª Câm. - Rel. Des. AMORIM CANTUÁRIA - J. 28.6.2005). Doutra parte, confunde
a parte ré documento indispensável à propositura da ação com documento necessário à comprovação do direito, nada obstando
o prosseguimento da ação. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado.
Imperativa a realização da prova pericial. Deverá o perito esclarecer a extensão dos danos físicos suportados pelo autor em
decorrência do acidente noticiado na inicial, informando eventual possibilidade de recuperação, eventual incapacidade total
ou parcial, provisória ou permanente, e em que grau, pois a indenização se mede por dito grau de incapacidade. Oficie-se ao
IMESC para que agende data para a realização da perícia, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita
(art. 98, §1º, VI, Novo CPC). Faculto às partes o prazo de cinco dias para o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), GIOVANNA FRANCESCA LERRO
BENETTI (OAB 453141/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1082931-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - R A Venancio Mercearia Me Vistos. Fls. 66/72: Esclareça a requerente a manifestação retro, aparentemente sem referência ao presente feito. Prazo: 5 dias.
Intime-se. - ADV: JERONIMO JOSÉ SOUZA NETO (OAB 414394/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
Processo 1084300-34.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mirian Marchesini Ribeiro da Silva
- Banco BMG S/A - Vistos. Considerando que as partes não chegaram a um acordo, e não havendo outras provas solicitadas,
bastando, pois, os elementos coligidos aos autos, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para
oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do
art. 364, §2º do CPC. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG), YÁSKARA DAKIL CABRAL (OAB 173701/SP)
Processo 1085821-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Companhia Jaguari de Energia - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE para condenar a ré a pagar à autora a quantia
de R$4.564,00, monetariamente corrigida desde o desembolso, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Juros
moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários
advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% da condenação. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1087742-71.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Saint Moritz - Vistos. Ante a notícia de que as partes estão em tratativas de acordo extrajudicial, sobresto o andamento do feito
pelo prazo de 15 dias, conforme requisitado. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV:
LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1099163-97.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cosan S/A Indústria e
Comércio - Vistos. Fl. 1911: concedo prazo adicional de 10 dias para comprovação da distribuição da deprecata. Intime-se. ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1099782-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Meg Hissa Guarda - Vistos.
Com as informações obtidas via Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1100052-46.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Maria Figueira Andrade Zvirblis F.R.B.M. - Ficam as partes intimadas da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial [fls. 408/409]. - ADV: FLAVIA
RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP), MÁRIO DA SILVA JUNIOR (OAB 398558/SP)
Processo 1102498-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandro
Gomes Viana - Universidade Nove de Julho - Uninove - Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo,
encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as
partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO CEZAR DE SA JUNIOR (OAB 43463/GO), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
Processo 1104176-38.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Vistos. A tentativa de arresto foi infrutífera, motivo pelo qual a execução deve prosseguir com a constrição de outros bens.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, para fins de citação da executada, no prazo de 10 dias.
Requisitei, nesta data, o desbloqueio dos valores ínfimos. Fls. 136: aguarde-se a averbação pela ARISP, por 30 dias. Intime-se.
- ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1105274-58.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. A fim de que a prestação Jurisdicional seja desempenhada de forma célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88),
nesta oportunidade, profiro decisão-ofício, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012, a ser encaminhada pelo autor
ao INSS e à RECEITA FEDERAL. Solicito-lhes, em auxílio a este Juízo, que as entidades supra realizem busca em seus bancos
de dados, a fim de verificarem a existência de herdeiros do requerido (abaixo identificado), falecido em 02/01/2022. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do Processo. No mais, comprove o exequente o encaminhamento da presente decisão no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1107224-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - G.C.I. - J.B.S. e outro - D.B.A. e outros
- Vistos etc. Fls. 161: Trata-se de requerimento de deprecação do ato processual de intimação. DEPRECADO: Juízo de Direito
da Comarca de Itapira/SP Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que,
perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças
que seguem, as quais desta DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s)
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