Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. P. P. - E. - Apelada:
M. P. M. - Vistos. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal do apelo interposto a fls. 1108/1120, observo que
as custas pertinentes não foram devidamente recolhidas, de acordo com a certidão de fls. 1130. Com efeito, nos termos do
art. 4º, II, da Lei nº 11.608/2003, o preparo da apelação equivale a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa devidamente
atualizado. Assim, deve, o apelante, complementar as custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção,
consoante determinação do parágrafo 2º do art. 1.007, do Código de Processo Civil em vigor. Determino, também, que se indique
o número das fls. em que se encontra a sentença objeto de cumprimento, bem como os embargos à arrematação e a respectiva
sentença apelada, dada o excessivo número de páginas, digitalizadas, sem indicação das peças. Após, tornem conclusos. Int. Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB: 287815/SP) - Gabriel Antonio Soares Freire
Júnior (OAB: 167198/SP) - Marcio Calabresi Conte (OAB: 158143/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 1000054-44.2022.8.26.0691 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buri - Apelante: Daniele de Fatima Guimarães
(Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Financiamento e Investimento - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 100005444.2022.8.26.0691 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Presentes, portanto, os
pressupostos de admissibilidade do apelo. Recebo o recurso no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de
Processo Civil, ressalvadas, se o caso, as hipóteses previstas no § 1º do referido dispositivo legal. Admito o recurso, reconhecida
a regularidade formal, porque é tempestivo, custas de preparo recolhidas e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo
1.010 do Código de Processo Civil. Tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2022. DÉCIO
RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Giulio Alvarenga
Reale (OAB: 270486/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 1000314-28.2022.8.26.0334 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Apte/Apdo: Olivio Tedoro Ferreira
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Em juízo de admissibilidade e considerando o teor da planilha de fls. 103,
verifico que houve recolhimento insuficiente do preparo do recurso do banco. Assim, concedo prazo de cinco (5) dias para o
apelante complementar as custas recursais, sob pena de deserção, consoante determinação do parágrafo 2º do art. 1.007, do
Código de Processo Civil em vigor. Decorrido o prazo, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - Magistrado(a) Décio
Rodrigues - Advs: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP) - Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Pátio do Colégio 4º andar - Sala 403
Nº 1000627-92.2021.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Wow Nutrition
Indústria e Comércio S/A - Apelado: Modelo Industria e Comercio de Laticinios Ltda - DESPACHO Apelação Cível Processo nº
1000627-92.2021.8.26.0505 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Em análise
aos pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação, verifica-se ausente o recolhimento do preparo justificado pelo
pedido de benefício da gratuidade jurídica. Diz o art. 99, § 7º, do CPC, que cabe ao Relator apreciar o pedido de gratuidade
e, no caso de indeferimento, fixar prazo para que sejam recolhidas as custas pertinentes. Afirma, a parte apelante, que, no
momento, necessita da benesse da gratuidade da Justiça sem, contudo, indicar dados fáticos e documentos hábeis a demonstrar
a alegada situação. Sendo assim, de acordo com previsão expressa do artigo 99, §2º, do NCPC, determino que a parte apelante
comprove, documentalmente, o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício, trazendo a prova aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2022. DÉCIO RODRIGUES
Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Francisco Antonio Ramos Melo
(OAB: 154973/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 1000776-69.2022.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Albino de Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Presentes os pressupostos de admissibilidade
do apelo. Recebo o recurso no efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do NCPC; ressalvadas as hipóteses do §1º
do mencionado dispositivo legal. Intime-se. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP)
- Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 1001188-93.2022.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: D. M. de A. S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: B. B. S/A - Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo. Recebo o recurso no efeito suspensivo,
nos termos do artigo 1.012, caput, do NCPC; ressalvadas as hipóteses do §1º do mencionado dispositivo legal. Intime-se. Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Maycon Liduenha Cardoso (OAB: 277949/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira
(OAB: 108112/MG) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 1001214-68.2021.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: Itaú Unibanco S/A Apelado: Wilson dos Santos (Justiça Gratuita) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001214-68.2021.8.26.0197 Relator(a):
DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade
do apelo. Recebo o recurso no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas, se
o caso, as hipóteses previstas no § 1º do referido dispositivo legal. Admito o recurso, reconhecida a regularidade formal, porque
é tempestivo, custas de preparo recolhidas e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo 1.010 do Código de Processo
Civil. Tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2022. DÉCIO RODRIGUES Relator Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Vivian Carolina Melo Campos (OAB:
191784/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 1001294-98.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Decolar. Com Ltda Apelada: Amanda Pereira da Paz - Apelada: Fernanda Luisa Crispim - Apelado: Gabriel de Santis Souza - Apelado: Maylon
Pereira Claudino da Silva - Apelada: Ana Elisa Crispim - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º