Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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RELAÇÃO Nº 1011/2022
Processo 0001006-22.2022.8.26.0309 (processo principal 1011223-54.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Cyrela México Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Edison Gonçalves de Lima - Trata-se de pedido de desbloqueio
formulado pelos ora executados em que alegam, em síntese, que efetuaram a quitação do débito pleiteando a liberação de todos
os valores bloqueados. A exequente manifestou-se alegando que o valor depositado pelos executados é inferior ao devido,
concordando, apenas, com a liberação de parte do valor bloqueado. Tendo em vista que há valor incontroverso, desde que
apresentado o formulário próprio, expeça-se MLE em favor da exequente do valor depositado pelos executados (R$ 977,11).
Expeça-se, outrossim, MLE em favor dos executados no valor de R$ 155,58, uma vez que a exequente concordou que o valor
foi bloqueado a maior. Considerando que há controvérsia quanto ao valor depositado, qual seja, se houve ou não quitação do
débito, manifestem-se os executados quanto à planilha de cálculo ora juntada pela exequente. - ADV: CARLOS EDUARDO
DADALTO (OAB 74489/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), LEVI
VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP), BIANCA SETTI TOLENTINO (OAB 333337/SP)
Processo 0001531-72.2020.8.26.0309 (processo principal 1021678-10.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sac Rusa Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que
produza seus regulares efeitos de direito o requerimento de desistência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único e artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em julgada a sentença nesta data, dispensada
a Serventia de certificação a respeito. Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa pertinente. P.I. - ADV: ALEXANDRE
CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0001962-38.2022.8.26.0309 (processo principal 1007258-63.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Lourdes Garcia Lopes - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda
- - Vale Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do decurso de prazo acima certificado, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP), FLAVIA MALUF FERREIRA (OAB
193900/SP), CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP),
YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), ANDRÉ ZANCANARO (OAB 421659/SP)
Processo 0003508-07.2017.8.26.0309 (processo principal 0031276-20.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Escolas
Padre Anchieta Ltda - Rosely Faustini - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 10 dias se
manifestar sobre a proposta de acordo apresentada às p.204, indicar bens passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, pena de configuração da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% do
valor atualizado do débito em execução. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANGELO PAZOTTI
FERREIRA (OAB 375928/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0004065-52.2021.8.26.0309 (processo principal 1010488-45.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alan Mariano de Deus - M.M.T. - Vistos. P.89: Defiro. Expeça-se mandado. Int. - ADV: WANDERLEI MUNIZ
(OAB 380199/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 27137D/PE), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0005961-96.2022.8.26.0309 (processo principal 1002471-54.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o pagamento voluntário da
obrigação, inexigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações e baixa pertinentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I.
- ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0006782-08.2019.8.26.0309 (processo principal 1022838-70.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Folhas 43 - manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio,
encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando por eventual provocação. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0006841-88.2022.8.26.0309 (processo principal 1006748-55.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Pratice Clube House - Vistos. No cumprimento de sentença, a intimação via postal,
com entrega da correspondência no endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento, ainda que não recebida
pessoalmente pelo devedor, é válida (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 513, §3º). É a hipótese dos autos. Nesse sentido,
confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. Cumprimento de sentença. Pretensão de regular prosseguimento
do feito sem nova tentativa de intimação do devedor para o cumprimento do julgado. Carta de intimação que foi devolvida com
indicação de mudança do destinatário. Devedor regularmente citado e revel na fase de conhecimento. Desnecessidade de novas
diligências para intimação do réu que não comunicou o juízo sobre alteração de endereço, nos termos do artigo 513, § 3º, do
CPC. Intimação válida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”(TJSP; Agravo de Instrumento 2202632-54.2018.8.26.0000;
Relator:Afonso Bráz; 17ª Câmara de Direito Privado; j. 30/10/2018). Manifeste-se o(a) exequente acerca do regular seguimento,
no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 0008978-48.2019.8.26.0309 (processo principal 1020335-13.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Nadir de Souza Ribeiro - Vistos. Defiro o
desbloqueio do veículo apontado. Efetue-se o procedimento. Int. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0013592-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1011884-33.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ricardo Trevizam da Silva - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB
101320/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP)
Processo 1000797-41.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hermes Gonzales Marrero
- Recolha o exequente a taxa devida (R$ 16,00) para realização do procedimento, em cinco dias. - ADV: VICTOR RONCON DE
MELO (OAB 270918/SP)
Processo 1000990-90.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
e outro - J.M.O. - Vistos. P.267: Indefiro o pedido de expedição de ofício à CRC-JUD, sob o fundamento de que se trata de
providência que independe de prestação jurisdicional. A pesquisa junto ao CRC, poderá ser obtida atrás do site(www.crcsp.
org.br). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), JÉSSICA DE
BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1001495-52.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda
- Folhas 138 - manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando
por eventual provocação. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
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