Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
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RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0000048-50.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Santa Vizicato Boraschi
- Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09, oficie-se à(s) parte(s) ré(s), com cópia da sentença de fls. 126/129,
comunicando a revogação da tutela provisória. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Processo 0000218-22.2022.8.26.0369 (processo principal 1001501-97.2021.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria José Sales Domiciano - Manifeste-se a requerida FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fl. 126. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0000938-86.2022.8.26.0369 (processo principal 1000119-69.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ademir Guizo - Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no valor de R$ 5.200,66
(cinco mil, duzentos reais e sessenta e seis centavos) referentes à condenação e R$ 520,07 (quinhentos e vinte reais e sete
centavos) referentes à honorários advocatícios. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso acerca
desta decisão, certificando-se nestes autos. Após, intime-se a parte credora para providenciar a solicitação para expedição
de oficio requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE 394/2015), no prazo de 10 (dez) dias. Observo que no
cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em
benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere pela Serventia. Decorrido o prazo sem
abertura do procedimento incidental, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da
Lei 9.099/95. Int. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1000996-72.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Natã Ismael de Oliveira - Clarindo
Batista de Souza - Vistos. O recurso inominado interposto às fls. 52/64 veio desacompanhado do devido preparo, conforme
critérios estabelecidos no art. 4º da lei nº 11.608/2003 (fl. 91). Sendo assim, intime-se o recorrente a comprovar nos autos o
pagamento das custas referentes ao recurso no prazo de 48 horas, prazo estabelecido pelo §1º do artigo 42, da Lei 9.099/95,
sob pena de deserção. Int. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), ROBSON ALEXANDRE DA
ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1001010-56.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Limitada
Me - Vistos. Oficie-se ao juízo deprecante, solicitando a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 169/170 devidamente
cumprida ou informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001473-95.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Osmar Donizete Chimelo - Vistos. A despeito da documentação coligida, providencie a parte requerida a juntada de
cópia integral do processo administrativo nº 1831/2019, no prazo de 10 (dez) dias, posto tratar-se de documento indispensável
à intelecção da lide. Com a apresentação do documento, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. Após,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1001612-47.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta a imediata extinção do
processo. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que
o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Verifico que o(a) executado(a) não foi localizado(a) no endereço fornecido na inicial (fls. 30), sendo que o(a) exequente,
intimado(a) a indicar seu atual endereço, quedou-se inerte (fl. 36). Observe-se, ainda, que os princípios do devido processo
legal e da ampla defesa foram observados, visto que ao(à) exequente foi concedido prazo razoável para tentar, por meios
próprios, a localização do(a) executado(a). Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação que Inova Mirassol Odontologia Ltda - Me
ajuizou em face de Michele Cristina Teodoro Messias e o faço nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, o que não implica
em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Após as
anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: BRUNO GARISTO
FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1001757-06.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irma Izabel Babo - Manifestese o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a). - ADV:
LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1001815-43.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Valderis Canezin Scaliante - Manifeste-se a requerida São Paulo Previdência - SPPREV, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca da petição e documento de fls. 225/226. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1001886-11.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 20, sendo que a requerida não foi localizada no endereço
informado na inicial para ser citada e intimada, e considerando não haver tempo hábil para nova tentativa de citação/intimação,
fica prejudicada a realização da audiência designada às fls. 12/13. Designo Audiência de Conciliação para o dia 23 de novembro
de 2022, às 15 horas e 30 minutos, a qual será realizada pelo Setor de Conciliação do CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, anoto que a
audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador
ou smartphone. Fica o procurador da parte autora cientificado de que deverá providenciar o comparecimento do autor(a) à
audiência e de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito e condenação em custas processuais (Artigo 51,
Inciso I da Lei 9.099/95). Para o ato, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora informe nos autos seu endereço
eletrônico (e-mail) e telefone, bem como de seu procurador, para encaminhamento do link de participação da audiência. Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento à audiência de conciliação designada, observando-se o endereço informado
à fl. 43, com as advertências legais, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa começará a fluir da data
da audiência de conciliação, devendo constar do mandado que a audiência se dará de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft
Teams, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter o endereço eletrônico (e-mail) do(a) requerido(a) para encaminhamento do link de
participação, bem como número de telefone para contato. No dia e horário designado as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados e munidas de documento de identidade com foto. É desejável que as partes
ingressem na audiência virtual com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Anoto
que em caso de estrita necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por motivos de inequívoca ausência
de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas da(s) parte(s) com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º