Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
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à efetivação da decisão judicial). Ciência, ainda, de que nesta data, enviei o Mandado de Averbação de Divórcio, juntamente
com a documentação necessária, através do sistema CRC-Jud, ao Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Vicente SP, para o seu devido cumprimento. - ADV: MARJORY FORNAZARI
(OAB 196874/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)
Processo 1009198-05.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - N.N.A.P. - - I.F.S.
- L.N.A. - Fls. 151: ciência às partes: “...Solicito a intimação da Sra. Lindamar Nardes de Aguiar para comparecer perante este
Setor Técnico no dia 10/11/2022 às 13 horas para avaliação psicológica. Solicito também as intimações da Sra. Nayla Nardes
de Aguiar Pinto e do Sr. Ivan Ferreira dos Santos que deverão vir acompanhados da menor Julia para o dia 10/11/2022 às 14
horas”. Fls. 153: setor social: DATA: 25.11.2022 - Horário: 13h - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP),
CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), MARCOS JOSÉ LEME (OAB 215865/SP)
Processo 1009576-58.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.R. - K.C.M.R. - K.C.M.R. D.G.R. - Manifeste-se o requerido sobre a contestação à reconvenção de fls. 257 e seguintes. - ADV: KARINA MARTINS DE
BARROS (OAB 249159/SP), WAGNER PEREIRA RODRIGUES (OAB 409478/SP)
Processo 1009909-78.2020.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Bahia dos Santos - Karina Teixeira
Ribeiro - - Rafael Silva Santos - - Rogerio Silva Santos - Fl. 103: Ciência à inventariante de que o Formal de Partilha encontrase disponível para impressão e encaminhamento junto à serventia extrajudicial, com isenção de custas (tendo em vista que
a gratuidade judiciária deferida nos autos é extensiva aos atos notariais necessários à efetivação da decisão judicial). - ADV:
ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP)
Processo 1010007-63.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1000212-50.2020.8.26.0536) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.B.M. - L.M.S. - Vistos. Fls. 265/266: Já houve determinação à empregadora para
desconto sobre o 13º salário (fls. 205/206), sendo certo que deverá incidir sobre o valor proporcional percebido pelo executado
por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ora noticiada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de cumprimento do
acordo. Intime-se. - ADV: JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP), MAURÍCIO POGGI JUNIOR (OAB 367776/
SP), JACQUELINE FREDERICO RODRIGUES (OAB 415096/SP)
Processo 1010575-45.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.D. - Fl. 118: Ciência ao requerente de
que o Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade encontra-se disponível para impressão. - ADV: GUSTAVO TOURRUCOO
ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 1011115-59.2022.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - N.S.G. - - Danilo Murilo dos
Santos Oliveira - - Washington dos Santos de Jesus - Fl. 38: Ciência aos requerentes de que o Termo de Guarda Definitiva e
Responsabilidade encontra-se disponível para impressão. - ADV: CARLA GRAZZIELE ALMEIDA MACEDO (OAB 288153/SP)
Processo 1011350-70.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.P.M. - - K.P.M.
- Fl. 307: Ciência à Dra. Andreia Afonso Rosa, OAB/SP nº 178.680, de que a Certidão de Honorários para fins de convênio com a
Defensoria Pública encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ANDREIA AFONSO ROSA (OAB 178680/
SP)
Processo 1012138-40.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.S. - M.A.F.J. - Ciência da liberação nos autos
digitais do termo de audiência assinado, que serve de mandado de averbação do divórcio, para impressão e encaminhamento
pela interessada/autora ao tabelião de registro civil competente. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB
341352/SP), ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 363381/SP)
Processo 1012769-93.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1012085-30.2020.8.26.0477) - Inventário - Inventário e
Partilha - Rita de Cassia Rossi - Daniela Aparecida Rossi - - Emanoel de Paula Rossi - - Vinicius Tadeu Rossi e outro - Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, diante do expressivo patrimônio inventariado e da possibilidade de o espólio alienar
bens ou levantar valores no curso do processo para fazer frente às despesas. Assim, no que tange à taxa judiciária, esta
deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, aplicando-se a tabela contida no § 7º, do artigo 4º, da Lei Estadual
n.º 11.608/2.003. Nomeio RITA DE CÁSSIA ROSSI para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de seu
pai, Antonio Emanoel Rossi, ocorrido aos 24/09/2020, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias
apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações e plano de partilha contemplando o espólio da companheira; 2) Cópia
dos documentos pessoais da inventariante do espólio de Ivone Rodrigues e representação processual do espólio a serem
extraídos do apenso, ou promova a citação dele; 3) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados; 4) Impresso
da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito; 5) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá
coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 6) Certidão negativa de débitos municipais dos
imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 7) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção.
Consigno, por oportuno, que apesar de que sem a certidão de homologação do ITCMD será encerrada a presente ação com a
prolação da sentença, se apresentará condição para a expedição do formal de partilha eletrônico, ou da carta de adjudicação
eletrônica, conforme o caso, a apresentação de tal certidão, sendo conveniente, com isso, visando a celeridade processual,
que a(o) inventariante providencie o necessário para a sua obtenção junto ao Fisco. Mantenham-se os autos em fila própria,
pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou
mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: NATALI FERREIRA ALVES BORDIM (OAB 254803/SP)
Processo 1013061-66.2022.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Matias Dias da
Silva - - Daniel Matias Dias da Silva - Ciência, aos autores, do resultado positivo do bloqueio/penhora one line, espelhado às fls.
45/48. - ADV: BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP)
Processo 1013061-66.2022.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Matias Dias da Silva
- - Daniel Matias Dias da Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se decurso do prazo assinalado à fls. 39, para os autores providenciar
a certidão de dependentes habilitados, ou de inexistência de dependentes habilitados, pela falecida, junto à Previdência Social.
Certificado decurso do prazo respectivo, tornem conclusos para indeferimento da inicial, e consequente desbloqueio dos valores,
informados às fls. 45/48. Intime-se. - ADV: BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP)
Processo 1014064-56.2022.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guilherme Cunha de Freitas
Suardi - - Raimundo Pereira da Silva Filho - Ciência, aos autores, do resultado positivo do bloqueio one line, espelhado às fls.
36/37. - ADV: INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
Processo 1014064-56.2022.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guilherme Cunha de Freitas
Suardi - - Raimundo Pereira da Silva Filho - Vistos. Fls. 21/22: Concedo prazo suplementar de trinta (30) dias para que os
autores apresentem certidão de dependentes habilitados, ou de inexistência de dependentes habilitados, pela falecida junto à
Previdência Social. Certificado decurso do prazo respectivo, tornem conclusos para indeferimento da inicial e, consequentemente
o desbloqueio dos valores, informados às fls. 36/37. Intime-se. - ADV: INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
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