Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
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dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 32, expedi, de acordo com os termos do formulário de fls. 47, mandado de
levantamento eletrônico, cuja cópia de alvará eletrônico de pagamento segue juntada. Anoto que o MLE foi remetido via sistema
para o banco, que providenciará o crédito em conta. Nada Mais. Piracaia, 26 de setembro de 2022. - ADV: ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 1000869-85.2022.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Carlos Bueno - Informe a parte
exequente, no prazo legal, se a dívida foi quitada em sua integralidade, considerando o valor acordado de fls. 30 e levantamento
de fls. 50. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/
SP)
Processo 1001986-14.2022.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003235-26.2021.8.26.0097 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Buritama) - Alaor Martins de Arruda - Esclareça a parte autora, no prazo legal, acerca de eventual
erro de distribuição, haja vista a precatória estar endereçada ao Juízo de Piracicaba. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ
THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0635/2022
Processo 0000454-22.2022.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Jose Antonio Ramos da Silva
- Fica intimado o Defensor de sua nomeação através do convênio OAB/DPE, de todo o processado, e em especial da audiência
designada para o dia 11/10/2022. - ADV: JOSE LUCAS SOARES SANTOS (OAB 403728/SP)
Processo 0001637-38.2016.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - ITALO PRATES REGATTIERI
- Vistos. Nos termos do parecer do i. Promotor de Justiça e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do
Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato. Transitada em julgado, façam-se as comunicações e praxe e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 1000090-33.2022.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Luiz da Silveira - Lidiane
Aparecida de Lima Waltrick - Ciência à executada acerca da certidão de fls. 80. - ADV: ARI FERNANDES CARDOSO (OAB
65113/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), NATHALIA DE MEDEIROS (OAB 401976/SP)
Processo 1000282-63.2022.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana de Souza Amaral
- Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO : Requeira assim o autor, no prazo de cinco dias, o
prosseguimento da ação com a atualização do cálculo. - ADV: JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA (OAB 290274/SP)
Processo 1001211-38.2018.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jf Scudelari Me - Manifeste-se
o requerente, dentro do prazo legal, sobre os ofícios juntados aos autos. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/
SP)
Processo 1001670-98.2022.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniele Pereira Bueno - Manifeste-se a requerente, dentro do prazo legal, sobre a contestação juntada aos
autos. - ADV: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1001679-60.2022.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lemes & Azevedo Indústria e Comércio
de Artefatos de Cimento Ltda Me - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão de fls. 31. - ADV: CLOVIS
TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 1001680-45.2022.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lemes & Azevedo
Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda Me - Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO
: Requeira assim o autor o prosseguimento da ação, com a atualização do cálculo. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB
95521/SP)
Processo 1001878-82.2022.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cargo em Comissão Walter Orozimbo Goulart Garavelli - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de 15 dias úteis, sobre a contestação juntada
aos autos. - ADV: FERNANDO DE PIERI STEPANIES (OAB 356381/SP)
Processo 1001976-67.2022.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joseli do Carmo Campos - Portanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que a parte
autora emende a petição inicial com correção das irregularidades apontadas. - ADV: IGOR DE OLIVEIRA IBIAPINA (OAB 37536/
CE)
Processo 1001988-81.2022.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde
- Marcelino Donizeti de Paula - Vistos. Procedimento. Trata-se de “ação de cessassão dos descontos das contribuições de
assistencia médica c/c pedido de liminar”. Pedido de tutela de urgência. Em caráter liminar, pugna a parte autora: a) Que
se digne Vossa Excelência conceder ao autor a TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 300, do NCPC, para que a ré
promova a desvinculação e desfiliação do autor ao sistema de assistência médico hospitalar da CBPM, bem como determine
que a requerida promova a cessação do desconto na folha de pagamento do requerente, sob o código: 070018 CBPM
CONTRIBUIÇÃO DE ASSIST”, por violação do artigo 5º, inciso XX, da CF (fls. 06). É o relatório. Exame da tutela de urgência.
Deferimento. Conforme já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça, a contribuição compulsória de 2% dos vencimentos
viola os arts. 5º, inciso XX, e 149, § 1º, da Constituição Federal. Nesse sentido: (A) Recurso inominado. Convênio CBPM e
Cruz Azul de São Paulo. Contribuição compulsória de 2% dos vencimentos que viola os artigos 5º, inciso XX, e 149, parágrafo
1º, da Constituição Federal. A contribuição para manutenção de sistema de saúde deve ser facultativa, especialmente quando
destinada à entidade privada. Desligamento do sistema de saúde. Possibilidade. Restituição das parcelas descontadas a partir
da citação. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1056596-61.2019.8.26.0053; Relator (a): Walter Godoy dos
Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 02/08/2021; Data de Registro: 02/08/2021); (B) CBPM CRUZ
AZUL PRETENSÃO À CESSAÇÃO DO DESCONTO OBRIGATÓRIO DE 2% DA CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO TRIBUTO QUE SOMENTE PODE INCIDIR PARA FINS
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
0101767-52.2020.8.26.9000; Relator (a): Carmen Cristina Fernandes Teijeiro e Oliveira; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda
Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do
Julgamento: 25/06/2021; Data de Registro: 25/06/2021); (C) Recurso Inominado CBPM - Pedido de cancelamento dos valores
descontados mensalmente no percentual de 2% previsto em lei - Instituída pela Lei Estadual nº 452 de 1974 e tem como uma de
suas finalidades oferecer assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus beneficiários - Arbitrário o ato de autoridades
que continuam a proceder a dedução dos valores a título de contribuição sem a anuência do servidor - Sentença reformada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º