Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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efetuados nos autos em favor da exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento,
arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: IGOR FERNANDO ALVES (OAB 442960/SP), ANDRÉIA JULIANA PEIXOTO
MORENO (OAB 189466/SP), LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP)
Processo 1000688-73.2016.8.26.0069/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lapa da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI - Vistos. Sobre os documentos juntados, diga o Município de Iacri em 05 dias. Havendo
concordância ou inércia, defiro o levantamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP), ADEMAR
PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
Processo 1000698-44.2021.8.26.0069 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACRI - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito por até 120 dias. - ADV: EDMIR GOMES DA SILVA (OAB
121439/SP)
Processo 1000705-02.2022.8.26.0069 - Guarda de Família - Guarda - H.W.S. - Vistos. Vista ao MP. - ADV: CLAUDIA
ADRIANA MION (OAB 100399/SP)
Processo 1000724-18.2016.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Manifestese o exequente em prosseguimento. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000732-19.2021.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adelaide de Lourdes
Bezerra de Almeida - Banco Bradesco Financiamentos SA e outro - Fica o requerido intimado através de seu patrono a efetuar o
recolhimento do valor referente às custas em aberto, conforme cálculo de fls. 206, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
JOSE CARLOS MENEZES DA SILVA (OAB 400485/SP)
Processo 1000757-32.2021.8.26.0069 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzinete Francisco Chaves - Ana Paula
Chaves - - Antonio Carlos Chaves - - Carlito Batista Francisco - - Ana Cláudia Chaves - - Lourdes Batista Chaves de Oliveira
- - Luis Carlos Chaves - - Marcos Francisco Chaves - - Neusa Batista Freitas - - José Aparecido Chaves - Neuza Batista Freire Vistos. Ante a juntada da certidão, diga a inventariante em 30 dias. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
Processo 1000939-52.2020.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Via Certa
Financiadora S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Julgados improcedentes os embargos à execução sob nº
1000497-18.2022.8.26.0069 e certificado o trânsito em julgado (fls. 222/226), manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, observando-se que o endereço indicado à fl. 231 já foi diligenciado, conforme certidão de fl. 227.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ORLI CARLOS MARMITT (OAB 70358/RS)
Processo 1000952-17.2021.8.26.0069 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene Roberto da Silva - Iraci Roberto
da Silva Figueredo - - Andrea Lima da Silva - - Gabriela Ferreira da Silva - - Edson Roberto da Silva - - Daniel Roberto da Silva
- - Wilson Roberto da Silva - - Marlene Balbino da Silva - - Rubens Jorge da Silva - - José Roberto da Silva Filho - - Osmar
de Figueredo - - Geraldo Roberto da Silva - - Ivanice Roberta da Silva - - Cirlene Roberto da Silva - - Rodrigo Roberto da
Silva - - Fernando Tolentino de Oliveira - - Daiane da Silva - - Florinda Maria Domingos da Silva - - Manoel Roberto da Silva - Evanildo Roberto da Silva - - Ana Ferreira da Silva - Vistos. Considerando o resultado das pesquisas eletrônicas e os endereços
encontrados às fls. 314/317, proceda-se à tentativa de citação do herdeiro Edson Roberto da Silva nos referidos logradouros.
No mais, aguarde-se o cumprimento da parte final da decisão de fl. 300. Intime-se. - ADV: NACHISE HIRUMITSU (OAB 421745/
SP)
Processo 1001028-41.2021.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.B.M. - M.J.S.M. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE esta ação movida por S. H. B. M., representada por S. J. B. R. DA S., contra M. J. DA S. M., o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido/alimentante ao pagamento
da verba alimentar a filha S. H. B. M. , no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. A obrigação vencerá todo dia
10 (dez) de cada mês, mediante depósito diretamente em conta bancária informada nos autos (fls. 26). Os valores são devidos
desde a citação, sendo que do montante deverá ser excluído os valores eventualmente pagos a título de alimentos provisórios. A
quantia em atraso deverá ser acrescida de juros e correção monetária a contar de cada vencimento. Por consequência, condeno
o vencido ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados por força do convênio OABDPE, fls. 06/07 e 83 (Curador Especial), no teto previsto às espécies. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARCILENE REGINA DE ARAUJO GONCALVES (OAB 289842/SP), LUCAS AUGUSTO FELIX DA
SILVA (OAB 410335/SP)
Processo 1001038-90.2018.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.N.S.N. - C.J.S. e outros Vistos. Fls. 706/711: por ora, aguarde-se a juntada da certidão do trânsito em julgado do acórdão. Sem prejuízo, cumpra-se a
decisão constante das peças sigilosas. Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ELEUDES GOMES
DA COSTA (OAB 165301/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001041-45.2018.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.P.S.C. - C.J.S.
e outros - Vistos. Ante a concordância do exequente com o depósito judicial de fls. 969/970, defiro o levantamento do valor em
seu favor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de fl. 982. Certifique-se o eventual decurso
do prazo para manifestação dos executados (fls. 956 e 958). Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GODOY ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA
JURÍDICA (OAB 3346/SP)
Processo 1001067-72.2020.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.A.C. - H.V.L.S. - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE esta ação movida por H. A. C., representada por A. M. C. H., contra H. V. L. S., o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que H. V. L. S. é o pai da autora H. A. C., e
CONDENAR o requerido H. V. L. S. ao pagamento da verba alimentar mensal à autora, no importe de 01 (um) salário mínimo
nacional, confirmando a tutela antecipada. Os valores deverão ser depositados na conta corrente informada nos autos (fls. 38),
devendo o pagamento ocorrer até dia 10 (dez) de cada mês e são devidos desde a citação (Súmula 277 do STJ), e do montante
deverá ser excluído os valores eventualmente pagos a título de alimentos provisórios. A quantia em atraso deverá ser acrescida
de juros e correção monetária a contar de cada vencimento. Por consequência, determino a necessária RETIFICAÇÃO NO
REGISTRO DE NASCIMENTO da autora, para a inclusão do nome de seu genitor, com os avoengos paternos no registro
de nascimento. Por consequência, condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive 50% dos
honorários periciais (IMESC) no valor de R$499,34 (fls. 256), além da verba honorária que fixo 10 % do valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º