Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
1888
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP) - Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB: 297460/SP) - Cláudia Fernandes Millon Aguiar
(OAB: 175741/SP) - Beatriz Mellin Campos Azevedo (OAB: 442897/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Lucas
de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1025187-71.2016.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Constroeste
Construtora Participações Ltda - Apelante: Prestcon Serviços e Concretagem Ltda - Apelado: Salvador da Silva Machado
(Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Itaú Unibanco S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 639228/
RJ. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP) Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB: 297460/SP) - Cláudia Fernandes Millon Aguiar (OAB: 175741/SP) - Beatriz Mellin Campos
Azevedo (OAB: 442897/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos
Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1025238-69.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rev Revestimentos
Comercial Importadora e Exportadora Eireli - Apelado: Globelink Uniexco SL, representada por PDM Logística ltda - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Bisker (OAB: 129669/SP) - Thainá Isabelle Febraio Cohen (OAB: 440978/SP) - Luiz
Henrique Pereira de Oliveira (OAB: 185302/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1025424-92.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Verus Logísitca e Serviços
Internacionais Ltda. - Apelado: Aereomar Importadora e Exportadora Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Bruno Eduardo Ventriglia Cichello (OAB: 224689/SP) - Marcos Fernando Simões Olmo (OAB: 167760/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315
Nº 1027471-73.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Giselle Ranciaro - Apelado:
Equipamentos Gulin Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Miranda de Carvalho (OAB:
13614/SP) - Rogerio do Amaral Silva Miranda de Carvalho (OAB: 120627/SP) - Renata Medeiros Ramos Nagib Aguiar (OAB:
316002/SP) - Victor Nagib Aguiar (OAB: 261831/SP) - Sabrina Nunes de Castro Bueno (OAB: 338768/SP) - Renato Zenker
(OAB: 196916/SP) - Naya Caroline da Silva (OAB: 287636/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1027471-73.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Giselle Ranciaro - Apelado:
Equipamentos Gulin Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro
Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/
PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Rubens Miranda de Carvalho (OAB: 13614/SP) - Rogerio do Amaral Silva Miranda de Carvalho (OAB: 120627/
SP) - Renata Medeiros Ramos Nagib Aguiar (OAB: 316002/SP) - Victor Nagib Aguiar (OAB: 261831/SP) - Sabrina Nunes de
Castro Bueno (OAB: 338768/SP) - Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - Naya Caroline da Silva (OAB: 287636/SP) - Pátio do
Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1030753-87.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hamburg Südamerikanische
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º