Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
4984
134203/SP), MARCOS PAULO DELGADO (OAB 359926/SP) Processo 1020677-51.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Maria Apparecida Veroneze dos Santos - - Pedro Firmino dos Santos - Município de Guarulhos e outros - Vistos.
Manifestem-se os autores acerca do retorno negativo dos AR’s de fls. 320, 321, 323, 324, 327, 329 e 330. No mais, os AR’s de
fls. 322, 325 e 326 foram recebidos por terceiros, portanto a citação não é valida na medida em que não se enquadra em
nenhuma das hipóteses dos artigos 246, §3º e 248 e seus paragrafos do CPC, portanto os autores deverão fornecer novos
endereços para citação. Cumpra-se. Int. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), CLAUDIMIR
CASTELAN (OAB 105556/SP) Processo 1020875-15.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Jaqueline Silva Monteiro - Rápido Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Manifeste-se a Recuperanda. Após, ao MP.
Cumpra-se. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LAURA
FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB 10637/O/MT) Processo 1020879-52.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Antonio Marcos Delguingaro - Rapido Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Manifeste-se
a Recuperanda. Após, ao MP. Cumpra-se. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), OTTO WILLY GÜBEL
JÚNIOR (OAB 172947/SP), LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB 10637/O/MT) Processo 102093447.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ademir Cazarotto - Vistos. Intime-se o senhor perito para que preste os
esclarecimentos pleiteados à fls. 286/289, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int. - ADV: LAERCIO DA SILVA MARQUES
(OAB 281847/SP) Processo 1021405-97.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JAILTON
GONSALVES DE OLIVEIRA e outro - Ahmad Dargham e outros - Município de Guarulhos - Vistos. Intime-se o(a) senhor(a)
perito(a) para que preste os esclarecimentos pleiteados à fls. 380/383, no prazo de quinze dias. No mais, intimem-se os réus em
lugares incertos e eventuais interessados. Cumpra-se. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP),
JOSENILDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 134572/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP) Processo 102163253.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alipio Silva e outro - Antonio Joaquim Marta - MUNICIPIO
DE GUARULHOS e outros - Vistos. Ao MP. Cumpra-se. Int. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA
ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), MURILO SCHMIDT NAVARRO
(OAB 207447/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP) Processo 1021954-39.2016.8.26.0224 - Usucapião
- Propriedade - Antonio Baroni e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Expeça-se a carta de sentença para os fins
colimados. Cumpra-se. Int. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/
SP) Processo 1022238-18.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO MIKAIL - - PEDRO MIKAIL Município de Guarulhos e outros - Vistos. Intime-se o Município para que se manifeste acerca dos esclarecimentos do Senhor
Perito, conforme fls. 490/493. Cumpra-se. Int. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), CLAUDIA
GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP) Processo 1022337-07.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial Despesas Condominiais - Condomínio Cidade Maia - Subcondomínio Residencial Alameda - Vistos. Caso o tema dos autos
verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de
bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do
numerário para a conta judicial respectiva. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou
valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da
transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/
embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado
de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão
retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se
a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os
mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser
realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente
especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um
endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas
precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou
a extinção do feito, conforme o caso. Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda,
deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula
atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens
móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei processual civil. O descumprimento
desta obrigação, no prazo de 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme o caso. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP) Processo 1022634-48.2021.8.26.0224 Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erenita Martins de Abreu Bueno - - Ailton Silva Bueno - Vistos. Intime-se o senhor perito
para o início de seus trabalhos. No mais, aguarde-se o laudo por 60 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: KARINA VICTORIA BERNARDES
DE OLIVEIRA (OAB 380496/SP) Processo 1022707-88.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Osvaldo da
Silva - Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIA DE
FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP) Processo 1022867-89.2014.8.26.0224
- Usucapião - Usucapião Ordinária - OMAR SAID SAIFI - Vistos. Fls. 365: Expeça-se carta para citação do requerido no endereço
indicado a seguir. SRA. CHARLOT DENGLER, brasileira, solteira, maior, portadora da Carteira de Identidade RG n. 797259/
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n. 053.419.148-72, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, SP, na Rua Coronel
Joaquim Miranda da Silva, 354, Vila Portuguesa, CEP: 028320-40 Cumpra-se. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA MILESKI MARTINS
(OAB 24378/PR) Processo 1022980-33.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edimar Gomes
Barreto - - Monalisa Vieira de Andrade - Vistos Proceda-se a citação de Milena Torres Herrerias, Thelma Elita Martins dos
Santos, Cláudio Luconi, Gino Luconi Neto, Eduardo Luconi, Claudete Meloque Luconi e Denise Capuzzo Luconi por edital. Para
tanto, o autor deverá apresentar a minuta do edital de citação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLAVIO
SCHOPPAN (OAB 250425/SP), JORGE CANIBA BATISTA DOS SANTOS (OAB 417946/SP) Processo 1023257-88.2016.8.26.0224
- Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Antonio Carlos Mikail e outros - FABIO ALVES e outro - Vistos. Espólios de
Antônio Mikail, Hermantina de Oliveira Coutinho Mikail, Lourdes Terezinha Machado Corrêa Mikail, Espólio de Lucy Mikail Abud,
Leny Mikail Ribeiro, e Espólio de Neyde Mikail promovem ação reivindicatória em face de José de Tal e demais invasores. Em
síntese, os autores afirmam que são legítimos proprietários do lote 01 da quadra 25, do Loteamento denominado Parque Mikail,
município de Guarulhos/SP, sendo área invadida de 382,70 m², conforme a matrícula de origem 9.951. Alegam que o imóvel fora
invadido pelos réus em março de 2014 e fora erigido um imóvel no local. Sustentam que requereram que os réus desocupassem
o local, sem sucesso. Aduzem que deve ser fixada indenização no patamar mensal equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor
de mercado do bem, bem como pelos tributos e eventuais despesas de consumo de água, luz, gás, telefone que recaírem sobre
o imóvel, desde a invasão diante da ocupação indevida. Afirmam que não possui nenhum interesse em ficar com a construção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º